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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CABOS ÓPTICOS

ExtintoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CABOS ÓPTICOS — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM SUPORTE PARA CABOS ÓPTICOS — classe Locarno 08-08. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020005436

Filing

11/16/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing11/16/20
  2. Examination12/01/20
  3. Registration03/02/21
  4. Invalidated05/30/23

The registration was invalidated by the INPI in an invalidity proceeding. Protection no longer exists.

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Latest action published by the INPI: 05/30/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

M. B. (pessoa física)

SC, BR

Authors

M. B. (pessoa física)

SC, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

05/30/2023

RPI 2734

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): MARCELO BATISTA e Requerente(s): MUNDO ISP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA/ Procurador(es): Ildo Ritter de Oliveira, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

04/05/2022

RPI 2674

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210039563, de 30/04/2021, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): MUNDO ISP COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.Procurador(es): Ildo Ritter de Oliveira.

05/25/2021

RPI 2629

Concessão do registro

#39

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200144140 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 10:36)

02/23/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em suporte para cabos ópticos. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foram excluídas as classes 08-99 e 14-06, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 08-08. [3] O pedido contém dois objetos: o primeiro está representado pelas figuras 1.1, 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8 e 1.9; o segundo está representado pelas figuras 1.3 (é transparente, não tem fechamento lateral no elemento central e tem aletas internas). Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para os dois objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [4] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As novas figuras devem ser renumeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, etc., para o 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, figura 2.3, etc. para o segundo objeto. [5] A numeração das folhas de figuras deve estar no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Adeque a numeração das folhas ao novo total de figuras. [6] Apresente as figuras na mesma escala e na mesma posição sem rotacionar. Por exemplo: a figura 1.6 deveria estar girada 90° para a direita, com a aba superior voltada para cima, na posição horizontal; as figuras 1.7, 1.8 e 1.8 deveriam estar giradas 90° para a esquerda, com a aba superior voltada para cima, na posição horizontal; [7] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. Reapresente as figuras com fundo neutro: na figura 1.3 observa-se uma área cinza que não está claro se faz parte do objeto ou é uma área sombreada. Se for sombra, deve ser retirada. [8] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

12/08/2020

RPI 2605

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200144140 UF: WB Data: 16/11/2020 Hora: 10:36)

12/01/2020

RPI 2604

Industrial design protection

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