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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. — classe Locarno 13-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONECTOR de SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC. — classe Locarno 13-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020005411

Filing

11/13/2020

Publication

09/08/2021

Progress at the INPI

  1. Filing11/13/20
  2. Examination11/24/20
  3. Registration09/08/21
  4. In force11/13/30

The registration was granted on 09/08/2021 and is in force until 11/13/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:11/13/2030

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Latest action published by the INPI: 05/05/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SONY INTERACTIVE ENTERTAINMENT INC.

00000015302653

JP

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Authors

N. O. (pessoa física)

US

Y. M. (pessoa física)

JP

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/05/2026

RPI 2887

Concessão do registro

#39

09/08/2021

RPI 2644

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/24/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Na exigência anterior em nenhum momento foi dito que as figuras 1.5 e 1.6 estavam erradas. O que se pediu foi para que fossem apresentadas sem girar em relação às demais, a fim de facilitar a comparação com as demais figuras. Neste caso temos um objeto simples e a comparação, realmente, não é prejudicada, mas há situações em que a representação tal como foi feita inviabiliza o exame. [1] A figura 1.9 é um corte, teoricamente representando o objeto requerido. Foi permitido que fosse reapresentado porque mostra a profundidade do rebaixo da figura 1.6, onde não é possível visualizar tal profundidade, já que o rebaixo é considerada um elemento ornamental da configuração externa, visível. No entanto, contém linhas tracejadas na parte interna. Considerando que o registro confere proteção à configuração externa de um objeto, caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos, a figura deve ser retirada do pedido, pois o registro não abrange elementos internos não visíveis, ainda menos se não reivindicados. Alternativamente, represente tais linhas como contínuas e mostre o objeto como no depósito: na atual apresentação existem áreas pretas sólidas, configurando alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual. [2] Na figura 1.5 a indicação do corte deve fazer referência à FIGURA 1.9, não 1.9, a fim de que haja correspondência entre elas. [3] Por ter sido apresentado o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido conforme modelo na seção Modelos no Manual: a legenda da figura 1.9 deve ser FIGURA 1.9 - VISTA EM CORTE, apenas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

06/15/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

06/01/2021

RPI 2630

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto: nas figuras apresentadas o objeto está interrompido. Reapresente as figuras mostrando a forma completa do objeto, sem alterar suas proporções. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.Apresente as figuras sem girar em relação às demais, por exemplo: a figuras 1.5 deve ser girada 90º para a esquerda e a figura 1.6 deve ser girada 90º para a direita, de modo que a parte inferior do objeto fique na posição horizontal, voltada para baixo, a fim de facilitar a comparação com as demais figuras. [3] Na figura 1.5 a indicação do corte deve fazer referência à figura 1.9, não corte A-A, a fim de que haja correspondência entre elas.

03/23/2021

RPI 2620

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210008032 de 22/01/2021

03/09/2021

RPI 2618

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200143245 UF: WB Data: 13/11/2020 Hora: 10:32)

11/24/2020

RPI 2603

Industrial design protection

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