Concessão do registro
#39
06/29/2021
RPI 2634
Application data
Number
302020005327Filing
Publication
The registration was granted on 06/29/2021 and is in force until 11/09/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/09/2030
Latest action published by the INPI: 06/29/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. S. (pessoa física)
BA, BR
Authors
M. S. (pessoa física)
BA, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/29/2021
RPI 2634
#34.2
05/11/2021
RPI 2627
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na atual apresentação do pedido, faltam as vistas superior e inferior. Apresentar novo conjunto de figuras, incluindo as vistas faltantes, além das vistas já apresentadas.
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200141334 UF: WB Data: 09/11/2020 Hora: 17:25)
02/09/2021
RPI 2614
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) A apresentação atual do pedido revela dois objetos que parecem ser idênticos. Apresentar novo conjunto de figuras de apenas um dos objetos, em todas as vistas (pelo menos uma perspectiva, vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). Em todas as vistas o objeto deve ser revelado na íntegra.(2) As figuras 1.3, 1.9 e 1.10 fazem referência a detalhes ampliados do objeto. Caso haja interesse em manter no pedido imagens de detalhes ampliados que representem aspectos ornamentais do objeto (exemplo: ampliação de texturas e outros detalhes estéticos) é necessário que além de todas as vistas do pedido regular, sem marcações, seja incluída outra folha em que apareça a figura com a demarcação do detalhe no objeto. A ampliação pode estar na mesma folha da figura com demarcação do detalhe ou em folha separada. O detalhe deve ser representado por linhas contínuas e uniformes, sendo somente a moldura em linhas tracejadas. Essas figuras, compostas pela representação do objeto com a demarcação e o detalhe ampliado receberão numeração própria e sequencial às demais figuras, devidamente identificadas como tal na legenda (ex: Figura 1.8 - Detalhe Ampliado). Caso não haja interesse em manter, suprimir essas figuras da nova apresentação.
12/01/2020
RPI 2604
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200141334 UF: WB Data: 09/11/2020 Hora: 17:25)
11/24/2020
RPI 2603
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