Concessão do registro
#39
06/15/2021
RPI 2632
Application data
Number
302020005316Filing
Publication
The registration was granted on 06/15/2021 and is in force until 11/09/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/09/2030
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Applicants
ARRAY TECHNOLOGIES, INC.
00000015642563
US
Authors
A. C. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
L. C. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
06/01/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Não foi possível identificar nenhuma diferença entre o objeto das figuras 1.1 a 1.8 e o das figuras 2.1 a 2.8, além de algumas hachuras. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, apresente apenas as figuras 1.1 a 1.8. [2] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; além disso, algumas linhas estão imprecisas e incompletas; não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [3] Ao apresentar o jogo completo de figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido: informe as legendas das novas figuras; observe que as figuras 1.2 e 2.2 são perspectivas inferiores e foram nomeadas incorretamente como vistas inferiores; corrija a frase abaixo do título, que deve ser ?O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:?. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dele, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.
03/23/2021
RPI 2620
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210006195 de 18/01/2021
03/09/2021
RPI 2618
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870210001985 de 07/11/2021
01/26/2021
RPI 2612
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200141072 UF: WB Data: 09/11/2020 Hora: 15:05)
12/08/2020
RPI 2605
#30
A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigidaOs desenhos ou fotografias deverão ser NUMERADOS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
11/24/2020
RPI 2603
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