Petição deferida
#270
05/05/2026
RPI 2887
Application data
Number
302020005107Filing
Publication
The registration was granted on 09/08/2021 and is in force until 10/28/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/28/2030
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Applicants
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Authors
L. P. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
05/05/2026
RPI 2887
#39
09/08/2021
RPI 2644
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: nas novas figuras, a apresentação do objeto mostrado encontra-se distinta do incialmente representado, além de possuir um "buraco" no capuz. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
06/01/2021
RPI 2630
#34.2
04/20/2021
RPI 2624
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
02/09/2021
RPI 2614
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135854 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 13:36)
01/26/2021
RPI 2612
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto.
11/17/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200135854 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 13:36)
11/10/2020
RPI 2601
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