Petição deferida
#270
03/18/2025
RPI 2828
Application data
Number
302020005105Filing
Publication
The registration was granted on 11/09/2021 and is in force until 10/28/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/28/2030
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Applicants
CASALE EQUIPAMENTOS LTDA
59600643000119
SP, BR
Authors
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
03/18/2025
RPI 2828
#39
11/09/2021
RPI 2653
#34.2
10/26/2021
RPI 2651
Conforme solicitação protocolada pela petição 870210083651 de 10/09/2021, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.
09/28/2021
RPI 2647
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: existem elementos de pequenas dimensões que, ao serem representados por linhas muito grossas, parecem um borrão disforme. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
08/17/2021
RPI 2641
#34.2
07/27/2021
RPI 2638
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, de acordo com o item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a tampa no piso na parte frontal foi representada levantada, quando antes era alinhada com o piso, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito: apenas são admitidas correções necessárias para que as vistas fiquem correspondentes entre si, sem acrescentar ou retirar elementos. Na vista posterior, por exemplo, muitas alterações foram feitas. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
05/18/2021
RPI 2628
#34.2
05/11/2021
RPI 2627
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas imprecisas e incompletas, algumas muito grossas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Além disso, há elementos representados por linhas tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram suprimidos elementos retangulares nas figuras 1.2, 1.4 e 1.5, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito. [3] Conforme dito na exigência anterior, a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número (o texto deve estar junto da numeração), por exemplo: figura 1.1 - vista em perspectiva; figura 1.2 - vista traseira; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Repare que as laterais estão com a legenda trocada, tomando por referência a vista frontal.
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135799 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 12:27)
01/26/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas e incompletas (na figura 1.3, por exemplo, a escada está incompleta), algumas muito grossas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras devem ter a mesma escala a fim de permitir que se comparem as proporções de uma vista para outra. [2] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número, por exemplo: figura 1.1 - vista em perspectiva; figura 1.2 - vista traseira; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Repare que as laterais estão com a legenda trocada, tomando por referência a vista frontal. [3] Foi excluída a classe 08-05, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 15-03.
11/17/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200135799 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 12:27)
11/10/2020
RPI 2601
Industrial design protection
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