(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE RAÇÃO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE RAÇÃO de CASALE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 15-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM MISTURADOR DE RAÇÃO de CASALE EQUIPAMENTOS LTDA — classe Locarno 15-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020005105

Filing

10/28/2020

Publication

11/09/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/20
  2. Examination11/10/20
  3. Registration11/09/21
  4. In force10/28/30

The registration was granted on 11/09/2021 and is in force until 10/28/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/28/2030

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 03/18/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CASALE EQUIPAMENTOS LTDA

59600643000119

SP, BR

See this company's full portfolio

Authors

C. C. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

03/18/2025

RPI 2828

Concessão do registro

#39

11/09/2021

RPI 2653

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/26/2021

RPI 2651

75.1

Conforme solicitação protocolada pela petição 870210083651 de 10/09/2021, foram disponibilizadas cópias oficiais pelo Delivery e pela plataforma WIPO-DAS. Para acessar o documento na plataforma da OMPI, verifique o e-mail enviado para o endereço cadastrado na referida petição.

09/28/2021

RPI 2647

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória: existem elementos de pequenas dimensões que, ao serem representados por linhas muito grossas, parecem um borrão disforme. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

08/17/2021

RPI 2641

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/27/2021

RPI 2638

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, de acordo com o item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: a tampa no piso na parte frontal foi representada levantada, quando antes era alinhada com o piso, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito: apenas são admitidas correções necessárias para que as vistas fiquem correspondentes entre si, sem acrescentar ou retirar elementos. Na vista posterior, por exemplo, muitas alterações foram feitas. [2] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

05/18/2021

RPI 2628

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras continua insatisfatória, com linhas imprecisas e incompletas, algumas muito grossas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Além disso, há elementos representados por linhas tracejadas. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos, contínuos e resolução mínima de 300 DPI. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: foram suprimidos elementos retangulares nas figuras 1.2, 1.4 e 1.5, por exemplo. Revise o conjunto de figuras fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens representem o mesmo objeto apresentado no depósito. [3] Conforme dito na exigência anterior, a legenda que acompanha a numeração das figuras é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número (o texto deve estar junto da numeração), por exemplo: figura 1.1 - vista em perspectiva; figura 1.2 - vista traseira; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Repare que as laterais estão com a legenda trocada, tomando por referência a vista frontal.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135799 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 12:27)

01/26/2021

RPI 2612

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras está insatisfatória, com linhas imprecisas e incompletas (na figura 1.3, por exemplo, a escada está incompleta), algumas muito grossas, impedindo a perfeita visualização da forma do objeto. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As figuras devem ter a mesma escala a fim de permitir que se comparem as proporções de uma vista para outra. [2] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda junto ao número, por exemplo: figura 1.1 - vista em perspectiva; figura 1.2 - vista traseira; figura 1.3 - vista frontal; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5 - vista lateral direita; figura 1.6 - vista superior; figura 1.7 - vista inferior. Repare que as laterais estão com a legenda trocada, tomando por referência a vista frontal. [3] Foi excluída a classe 08-05, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 15-03.

11/17/2020

RPI 2602

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200135799 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 12:27)

11/10/2020

RPI 2601

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.