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Official data from INPI

302020005092

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020005092

Filing

10/28/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing10/28/20
  2. Abandoned11/24/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 03/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

JCA DE ASSIS ASSESSORIA EM VENDAS -EPP

28141558000106

SP, BR

Authors

A. G. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2604, de 01/12/2020. Contra esta decisão não cabe recurso, nos termos do art. 212 § 2º da LPI.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200135700 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 10:05)

02/09/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: configuração aplicada em frasco. [2] Na atual apresentação temos as seguintes vistas: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - vista lateral direita; figura 1.4 - vista lateral esquerda; figura 1.5vita superior; figura 1.6 - vista inferior. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. [3] Ao apresentar todas as figuras necessárias, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. No relatório, informe o novo título e a legenda correta das novas figuras. Na reivindicação informe o novo título. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] A qualidade das figuras está insatisfatória. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada e resolução mínima de 300 DPI. Evite reflexos. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 09-01 - garrafas, frascos, potes, garrafões, garrafões empalhados e recipientes com dispensadores dinâmicos, a fim de se adequar ao objeto requerido.

12/01/2020

RPI 2604

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200135700 UF: WB Data: 28/10/2020 Hora: 10:05)

11/24/2020

RPI 2603

Exigência formal

#30

O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 6 folhas, mas não foi apresentada a folha 4/6. A folha 3/6 foi apresentada duplicada.Apresente novo jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

11/10/2020

RPI 2601

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