Concessão do registro
#39
08/24/2021
RPI 2642
Applicants
ROBERT BOSCH GMBH
00000000370256
DE
Authors
H. W. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] Esclareça quantos objetos estão contidos no pedido, pois as figuras não estão correspondentes entre si: no depósito não há relatório descritivo e as figuras estão numeradas como 1.1 a 12.1, dando a entender que se trata de variações do mesmo objeto. No entanto, as figuras 1.1 e 3.1 a 5.1 mostram um objeto, enquanto as figuras 2.1 e 7.1 a 12.1 mostram outro objeto. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente para cada objeto novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de preferência com a mesma forma de representação (desenhos em linhas ou renderizados). Renumere as figuras e as folhas de figuras de acordo com as novas vistas apresentadas. [2] De acordo com os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual, as figuras devem ser numeradas sequencialmente, usando-se um padrão de dois algarismos, onde o número antes do ponto identifica o objeto representado (1º objeto, 2º objeto, etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser, por exemplo: Fig. 1.1 a 1.7. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: Objeto principal: Fig. 1.1 a 1.7; 1º variação configurativa: Fig. 2.1 a 2.7. Portanto, apresente novo conjunto de figuras renumeradas de acordo com o objeto requerido e suas respectivas variações configurativas. [3] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Observe que após preencher as linhas tracejadas restarão objetos idênticos e, assim, não deverão ser mantidos no pedido. Portanto, apresente um novo conjunto de figuras corrigidas no qual as atuais figuras 3.1 a 3.7 sejam renumeradas para figuras 1.1 a 1.7. Se desejar incluir a forma de representação da figura 1.1, deverá incluí-la subsequentemente com as demais vistas ortogonais, renumerando-as, por exemplo: 1.8 a 1.14. Já as atuais figuras 7.1 a 7.7 devem ser renumeradas para figuras 2.1 a 2.7. Da mesma maneira, se desejar incluir a forma de representação da atual figura 2.1, deve incluí-la mantendo a numeração sequencial, juntamente com todas as demais vistas ortogonais, por exemplo: 2.8 a 2.14. E ainda, as figuras 10.1 a 12.1 devem ser renumeradas como 3.1 a 3.9.
06/01/2021
RPI 2630
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870210002162 de 07/01/2021
02/09/2021
RPI 2614
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200129910 UF: WB Data: 15/10/2020 Hora: 13:36)
10/27/2020
RPI 2599
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