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Official data from INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM RÓTULO PARA GARGALO DE GARRAFA.

ConcedidoIndustrial Design

Application data

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM RÓTULO PARA GARGALO DE GARRAFA.

Number

302020004827

Filing

10/14/2020

Publication

02/17/2021

Applicants and authors

Applicants

L. S. (pessoa física)

RS, BR

Authors

L. S. (pessoa física)

RS, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/30/2025

RPI 2856

Concessão do registro

#39

02/17/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200129675 UF: WB Data: 14/10/2020 Hora: 20:48)

01/19/2021

RPI 2611

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Na atual apresentação do pedido, o requerente apresentou tanto a vista planificada do padrão quanto a vista do padrão aplicada ao objeto, o que de acordo com o manual não é permitido. Assim sendo, o requerente deverá escolher uma das formas de apresentação de figuras de padrões ornamentais descritas no item 5.5 do manual. (2) Caso opte por representar o padrão ornamental aplicado ao produto, deverão ser apresentadas a perspectiva e as vistas ortogonais necessárias à caracterização do padrão ornamental requerido (no caso desse pedido as vistas necessárias são a vista frontal, vista lateral esquerda, vista lateral direita e vista superior, além da vista em perspectiva). Nessa opção, o objeto ao qual o padrão será aplicado deverá ser representado por meio de linhas tracejadas e não fará parte do escopo de proteção do registro. O preenchimento da parte superior da garrafa, como ocorre na atual Figura 02 não é permitido. Somente o padrão ornamental deve ser revelado por meio de linhas contínuas e uniformes. O relatório descritivo deverá informar a renúncia à forma plástica do objeto exibido nas figuras, conforme disposto no item 3.8.1.1 Declaração referente ao escopo das figuras.(3) Caso opte pela segunda possibilidade de apresentação do padrão ornamental, este deve ser apresentado planificado (tal qual apresentado na atual Figura 01) e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. Nesse caso o relatório descritivo deverá informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 Declaração referente à omissão das vistas.(4) A numeração das figuras deve seguir o padrão: Figura 1.1, Figura 1.2 e assim por diante.

11/10/2020

RPI 2601

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200129675 UF: WB Data: 14/10/2020 Hora: 20:48)

10/27/2020

RPI 2599

Industrial design protection

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