(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

302020004771

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020004771

Filing

10/09/2020

Publication

02/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing10/09/20
  2. Abandoned10/20/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

00000000382807

NL

See this company's full portfolio

Authors

W. Y. (pessoa física)

NL

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/15/2022

RPI 2667

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/04/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 12.1 a 12.7; entre os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e das figuras 11.1 a 11.7; entre os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e das figuras 10.1 a 10.7; entre os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e das figuras 9.1 a 9.7; entre os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e das figuras 8.1 a 8.7; entre os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e das figuras 7.1 a 7.7.Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica dos objetos seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 7.1 a 7.7; 8.1 a 8.7; 9.1 a 9.7;10.1 a 10.7; 11.1 a 11.7; e 12.1 a 12.7. O novo relatório descritivo deve ser adequado.

10/26/2021

RPI 2651

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/24/2021

RPI 2642

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o objeto e suas variações devem ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). No cumprimento de exigência faltaram as vistas superiores e as vistas inferiores do objeto e das suas variações. Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Adequar relatório descritivo.

06/15/2021

RPI 2632

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/04/2021

RPI 2626

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme exigência anterior, o objeto e suas variações devem ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Adequar relatório descritivo.

02/17/2021

RPI 2615

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200128315 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 18:56)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e os das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá manter no pedido apenas um dos conjuntos de figuras.(2) Tanto as figuras 1.1 a 1.6 quanto 2.1 a 2.6 não se referem a todas as vistas de um mesmo objeto, como deveria ser. O que se vê nas figuras é sempre a vista frontal de um mesmo objeto e o que as diferencia parece ser a rotação de um elemento em torno de um eixo central. Como a funcionalidade não faz parte do escopo da proteção do registro de desenho industrial, apresentar novo conjunto de figuras, considerando que o objeto da Fig. 1.1 deverá ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização. Suprimir Figs. 1.2, 1.3, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6. O mesmo vale para o conjunto de figuras 2.1 a 2.6, caso seja demonstrado que o objeto dessas figuras configura uma variação do objeto principal do pedido. (3) Adequar título ao objeto reivindicado.

11/03/2020

RPI 2600

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200128315 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 18:56)

10/20/2020

RPI 2598

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.