Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
02/15/2022
RPI 2667
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020004771Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/15/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
KONINKLIJKE PHILIPS N.V.
00000000382807
NL
Authors
W. Y. (pessoa física)
NL
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
02/15/2022
RPI 2667
#34.2
01/04/2022
RPI 2661
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e das figuras 12.1 a 12.7; entre os objetos das figuras 2.1 a 2.7 e das figuras 11.1 a 11.7; entre os objetos das figuras 3.1 a 3.7 e das figuras 10.1 a 10.7; entre os objetos das figuras 4.1 a 4.7 e das figuras 9.1 a 9.7; entre os objetos das figuras 5.1 a 5.7 e das figuras 8.1 a 8.7; entre os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e das figuras 7.1 a 7.7.Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica dos objetos seja exatamente a mesma, o depositante deverá apresentar novo conjunto de figuras, suprimindo as figuras 7.1 a 7.7; 8.1 a 8.7; 9.1 a 9.7;10.1 a 10.7; 11.1 a 11.7; e 12.1 a 12.7. O novo relatório descritivo deve ser adequado.
10/26/2021
RPI 2651
#34.2
08/24/2021
RPI 2642
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, o objeto e suas variações devem ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). No cumprimento de exigência faltaram as vistas superiores e as vistas inferiores do objeto e das suas variações. Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Adequar relatório descritivo.
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
05/04/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:(1) Conforme exigência anterior, o objeto e suas variações devem ser representados por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (vista frontal, vista posterior, vista lateral esquerda, vista lateral direita, vista superior e vista inferior). Apresentar novo conjunto de figuras com correção. Adequar relatório descritivo.
02/17/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200128315 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 18:56)
01/12/2021
RPI 2610
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 a 1.6 e os das figuras 2.1 a 2.6. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma, o depositante deverá manter no pedido apenas um dos conjuntos de figuras.(2) Tanto as figuras 1.1 a 1.6 quanto 2.1 a 2.6 não se referem a todas as vistas de um mesmo objeto, como deveria ser. O que se vê nas figuras é sempre a vista frontal de um mesmo objeto e o que as diferencia parece ser a rotação de um elemento em torno de um eixo central. Como a funcionalidade não faz parte do escopo da proteção do registro de desenho industrial, apresentar novo conjunto de figuras, considerando que o objeto da Fig. 1.1 deverá ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização. Suprimir Figs. 1.2, 1.3, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6. O mesmo vale para o conjunto de figuras 2.1 a 2.6, caso seja demonstrado que o objeto dessas figuras configura uma variação do objeto principal do pedido. (3) Adequar título ao objeto reivindicado.
11/03/2020
RPI 2600
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200128315 UF: WB Data: 09/10/2020 Hora: 18:56)
10/20/2020
RPI 2598
Industrial design protection
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