Petição deferida
#270
09/30/2025
RPI 2856
Applicants
O. F. (pessoa física)
US
Authors
J. B. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/30/2025
RPI 2856
#39
12/21/2021
RPI 2659
#34.2
12/07/2021
RPI 2657
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Em atenção aos itens 5.5 e 5.5.8 do Manual, por ter sido apresentado detalhe ampliado, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: ?A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.4 - vista frontal?. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a legenda referente ao detalhe ampliado, conforme o item 5.5.8 do Manual. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. [2] Não é possível identificar a correspondência do detalhe ampliado com as figuras apresentadas. É necessário indicar em alguma figura a área ampliada: sugerimos que a área seja delimitada por linha traço-ponto e seja informado o número da figura correspondente (fig. 1.8). Reapresente as figuras corrigidas.
09/28/2021
RPI 2647
#34.2
09/14/2021
RPI 2645
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, que comprometam a visualização da configuração. Na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma; além disso, algumas linhas estão imprecisas e incompletas, não sendo possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto. Ademais, em atenção ao item 5.5.3 do Manual, apenas os três conjuntos verticais inclinados de hachuras devem ser suprimidos. As linhas de construção são necessárias para a compreensão da volumetria do objeto e devem ser representadas com traços contínuos mais finos que as linhas principais, por exemplo. A não apresentação de linhas de construção pode descaracterizar a forma do objeto. Apresente um novo conjunto de figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e contínuos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. [2] A figura 1.7 apresenta elementos (ex: linhas tracejadas, setas e numeração) que não fazem parte do objeto. Na apresentação do novo conjunto de figuras retire tais elementos.
07/06/2021
RPI 2635
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200148213 de 24/11/2020
01/12/2021
RPI 2610
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200148201 de 24/11/2020
12/01/2020
RPI 2604
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200120849 UF: WB Data: 25/09/2020 Hora: 15:20)
10/06/2020
RPI 2596
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