Concessão do registro
#39
10/05/2021
RPI 2648
Application data
Number
302020004336Filing
Publication
The registration was granted on 10/05/2021 and is in force until 09/14/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/14/2030
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Applicants
VIVIANE ALMEIDA MARIANI
23523287000130
MG, BR
Authors
V. M. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
09/28/2021
RPI 2647
#34
[1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Reapresentar as figuras com a numeração das folhas correta.
07/20/2021
RPI 2637
#34.2
07/06/2021
RPI 2635
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as figuras mostradas na petição de cumprimento de exigência, do módulo básico da luminária isolado, não foi apresentado no ato do depósito, onde o mesmo é utilizado em módulos compostos, formando objetos distintos. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. da primeira variação; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. da terceira variação; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. da quarta variação; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. da quinta variação; o quarto pedido dividido deverá conter as figs. das sétima e oitava variações. As figuras mostradas na segunda e sexta variações mostram, cada uma, uma composição de dois objetos, que são idênticos, respectivamente, à primeira e quinta variações, devendo, portanto, ser excluídas. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). No conjunto de figuras apresentado, há várias figuras repetidas e outras fora da ordem em que deveriam estar. Reapresentar as figuras de maneira e na ordem corretas.
04/27/2021
RPI 2625
#34.2
04/06/2021
RPI 2622
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as figuras mostradas na petição de cumprimento de exigência, do módulo básico da luminária isolado, não foi apresentado no ato do depósito, onde o mesmo é utilizado em módulos compostos, formando objetos distintos. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. da primeira variação; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. da terceira variação; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. da quarta variação; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. da quinta variação; o quarto pedido dividido deverá conter as figs. das sétima e oitava variações. As figuras mostradas na segunda e sexta variações mostram, cada uma, uma composição de dois objetos, que são idênticos, respectivamente, à primeira e quinta variações, devendo, portanto, ser excluídas. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). No conjunto de figuras apresentado, há várias figuras repetidas e outras fora da ordem em que deveriam estar. Reapresentar as figuras de maneira e na ordem corretas.
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200116731 UF: WB Data: 14/09/2020 Hora: 23:51)
12/22/2020
RPI 2607
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. da primeira variação; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. da terceira variação; o segundo pedido dividido deverá conter as figs. da quarta variação; o terceiro pedido dividido deverá conter as figs. da quinta variação; o quarto pedido dividido deverá conter as figs. das sétima e oitava variações. As figuras mostradas na segunda e sexta variações mostram, cada uma, uma composição de dois objetos, que são idênticos, respectivamente, à primeira e quinta variações, devendo, portanto, ser excluídas. [2]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões, contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, sem hachuras, molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). No conjunto de figuras apresentado, há várias figuras repetidas e outras fora da ordem em que deveriam estar. Reapresentar as figuras de maneira e na ordem corretas.
10/13/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200116731 UF: WB Data: 14/09/2020 Hora: 23:51)
10/06/2020
RPI 2596
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