Petição deferida
#270
09/02/2025
RPI 2852
Applicants
DEROYAL INDUSTRIES, INC.
00000023555859
US
Authors
B. R. (pessoa física)
US
D. D. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
V. J. (pessoa física)
US
W. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/02/2025
RPI 2852
#39
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
04/20/2021
RPI 2624
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Não é possível diferenciar linhas de construção das hachuras. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente um novo conjunto em que as figuras tenham traços precisos e contínuos, sem hachuras. [2] As figuras apresentam linhas tracejadas. De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [3] Conforme o item 5.10.2 do Manual de Desenhos Industriais, as fontes de caracteres tipográficos não são passíveis de registro como desenho industrial. Retire o texto ?Press here? presente nas figuras 1.1; 1.4; 2.1;e 2,4.[4] O objeto revelado nas figuras 2.1 a 2.7 não está contido nas prioridades unionistas apresentadas (29/726,788 (US) e 29/726,783 (US). Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, como previsto no item 5.1 do Manual. Alternativamente, apresente o objeto 2 (da figura 2.1 a 2.7) em um pedido dividido, sem reivindicação de prioridade unionista no referido pedido.[5] As figuras apresentadas no pedido não estão correspondentes. As figuras 2.6 e 2.7 estão espelhadas quando comparadas às demais vistas do objeto. Ao apresentar as figuras 2.6 e 2.7, apresente na mesma posição em que o objeto foi mostrado nas demais vistas.
02/09/2021
RPI 2614
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200134229 de 23/10/2020
12/22/2020
RPI 2607
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200113761 UF: WB Data: 08/09/2020 Hora: 16:59)
09/29/2020
RPI 2595
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