Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020004169Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 09/04/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:09/04/2035
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. S. (pessoa física)
RS, BR
Authors
D. S. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
12/29/2020
RPI 2608
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200112722 UF: WB Data: 04/09/2020 Hora: 15:56)
12/15/2020
RPI 2606
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O atual título não está correto, pois iluminação não é um objeto em si. Altere o título de forma a descrever os objetos requeridos, por exemplo: configuração aplicada em luminária, ou outro que julgue mais adequado. Verifique também se a classificação informada é a mais apropriada, ou se seria 26-05, por exemplo. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Ao apresentar todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação informe o novo título e retire a menção a variações, pois cada pedido conterá apenas 1 objeto. No relatório descritivo informe o novo título e informe a legenda das figuras apresentadas em cada pedido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
10/06/2020
RPI 2596
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200112722 UF: WB Data: 04/09/2020 Hora: 15:56)
09/29/2020
RPI 2595
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.