Petição deferida
#270
08/26/2025
RPI 2851
Applicants
PRÓ-LAV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PECAS PLÁSTICAS LTDA ME
05989886000161
SP, BR
Authors
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/26/2025
RPI 2851
#39
10/05/2021
RPI 2648
#34.2
09/21/2021
RPI 2646
#34
[1] A partir do cumprimento de exigência protocolado pela pet 870210054045 de 16/06/2021, observada ainda a seguinte incongruência a ser corrigida nas imagens: nas figuras 1.6, 1.7, 2.6 e 2.7, o topo possui formato circular; nas demais figuras é hexagonal.[2] Desse modo, em atenção ao item 5.5 do Manual, reapresente conjunto completo de figuras, fazendo a correção apontada e quaisquer outras que sejam necessárias para que haja coerência entre todas as figuras apresentadas ao processo em exame.
07/13/2021
RPI 2636
#34.2
07/06/2021
RPI 2635
#34
QUANTO A INCONGRUÊNCIAS ENTRE AS FIGURAS*Contrapondo as figuras das variações com base hexagonal, no caso, relativas às variações 1 e 2, e, em conformidade com o item 5.5 do Manual, solicita-se ao titular que retifique as seguintes incongruências:1. Nas figuras 1.2 e 2.2, na parte inferior da peça, não está representada corretamente a profundidade das hastes ou pás, se comparadas respectivamente com as figuras 1.1 /1.3 e 2.1/ 2.3.2. As figuras 1.6 e 1.7 possuem topo circular. Na variação 1, a peça reivindicada possui topo/base hexagonal, conforme figuras 1.1 a 1.5.3. Em comparação com a vista inferior, representada pela figura 2.5, a figura 2.3 não representa corretamente o ponto de encontro das hastes com a borda da base hexagonal.4. As figuras 2.6 e 2.7 possuem topo circular. Na variação 2, a peça reivindicada possui base/topo hexagonal, conforme figuras 2.1 a 2.5.*Comparando entre si as figuras das variações com base circular, no caso, relativas às variações 4 e 3, verificou-se que:1. Nas figuras 3.2 e 4.2, na parte inferior da peça, não constam linhas para identificar a profundidade das hastes do eixo. Esse detalhe é observável, por exemplo, respectivamente, nas figuras 3.1/3.3 e 4.1/4.3.2. Nas figuras 3.8 e 3.9, o topo possui base hexagonal. Contudo, a peça reivindicada possui base/topo circular, conforme figuras 3.1 a 3.7. O mesmo problema ocorre na variação 4, nas figuras 4.8 e 4.9, se comparadas com demais figuras de seu conjunto.3. Na figura 3.3, na parte inferior, o encontro das hastes com a borda da estrutura circular não condiz com o representado, por exemplo, na vista inferior, conforme figura 3.5. O mesmo sucede na variação 4, quando comparadas as figuras 4.3 e 4.5.QUANTO À DIVISÃO1. Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas em ajuste ao novo pedido.2. Destaca-se ainda que, em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, por terem sido apresentadas todas as figuras necessárias à compreensão da forma, a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Desse modo, reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.). Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. O mesmo deve ser observado junto ao pedido a ser dividido.Todas as correções anteriormente listadas devem ser realizadas nos conjuntos de figuras relativos ao processo origem e ao processo dividido, providenciando-se ainda os devidos ajustes de ordenação e numeração das figuras.
04/27/2021
RPI 2625
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200111567 UF: WB Data: 02/09/2020 Hora: 15:30)
09/24/2020
RPI 2594
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência:Existe divergência entre o depositante do pedido (PROLAV MONTAGEM E COMÉRCIO DE PLACAS ELETRÔNICAS LTDA ME) e o outorgante informado no documento de procuração (PROLAVINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS PLÁSTICAS LTDA). Esclareça a divergência apresentando novo documento de procuração onde conste o nome correto do depositante como outorgante, conforme informado no formulário de depósito ou apresente esclarecimento solicitando a correção dos dados do depositante, conforme os apresentados na procuração. Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
09/24/2020
RPI 2594
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