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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIDORES DE EMBALAGENS

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIDORES DE EMBALAGENS de CANPACK S.A. — classe Locarno 09-07
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIDORES DE EMBALAGENS de CANPACK S.A. — classe Locarno 09-07. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004046

Filing

09/01/2020

Publication

09/27/2022

Progress at the INPI

  1. Filing09/01/20
  2. Examination09/15/20
  3. Registration09/27/22
  4. In force09/01/30

The registration was granted on 09/27/2022 and is in force until 09/01/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/01/2030

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Latest action published by the INPI: 09/09/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CANPACK S.A.

00000030700737

PL

Authors

M. S. (pessoa física)

PL

P. K. (pessoa física)

PL

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/09/2025

RPI 2853

Petição deferida

#270

10/15/2024

RPI 2806

Concessão do registro

#39

09/27/2022

RPI 2699

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/30/2022

RPI 2695

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência:[1] De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenho Industrial, reapresente o conjunto de figuras com objetivo de harmonizar as imagens do objeto tendo em vista que a figura 1.3 suscitou dúvidas quanto a parte posterior do objeto - observando a simplificação das linhas do contorno do objeto em relação as demais vistas. Assim, com objetivo de dirimir tasi dúvidas e atingir a melhor compreensão da forma real do objeto, apresente outras vistas em perspectivas do objeto, especialmente da parte posterior. Alternativamente, reapresente o conjunto de figuras corrigindo, se for o caso, a figura 1.3, com objetivo de harmonizar as imagens do objeto.[2] Em atendimento aos itens 4.2.9 e 4.2.10 do Manual de Desenho Industrial, reapresente Relatório Descritivo de acordo com modelo previsto no manual (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/Modelos). Observe que no Relatório Descritivo apresentado em cumprimento a exigência anterior, no lugar da legenda da figura da 1.4 (Figura meramente ilustrativa) foi inserida a declaração (obrigatória neste caso) quanto a figura meramente ilustrativa. Observe que esta declaração deverá ser inserida após a lista de figura conforme orienta o ite, 3.7.2.1 do referido manual (disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/372_Relat%C3%B3rio_descritivo#3721-Declara%C3%A7%C3%A3o-referente-ao-escopo-das-figuras).

06/21/2022

RPI 2685

49

Referente reivindicação da Prioridade nº 007871918-0001 de 26/05/2020, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.

11/03/2021

RPI 2652

49.1

O Titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

11/03/2021

RPI 2652

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] De acordo com o item 5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), e em alinhamento às orientações constantes da Nota N.º 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0, o desenho industrial reivindicado no pedido de registro deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista, sendo a correspondência verificada em termos de matéria reivindicada nas figuras. No caso em tela, as figuras apresentadas no pedido nacional diferem do mostrado no documento de prioridade: (as Figuras 1.1 e 1.2 do pedido em análise aparentam conter linhas interiores duplas que não são perceptíveis nas figuras da P.U, suscitando dúvida na análise da real configuração do objeto reivindicado). Uma vez que o documento de prioridade apresentado não corresponde ao objeto reivindicado no ato do depósito, queira apresentar o documento de prioridade unionista correspondente ao desenho industrial depositado. A falta de comprovação ensejará a publicação da perda da prioridade unionista."[2] O relatório descritivo e a reivindicação foram apresentados com inconformidades (ausência de título, ausência de texto com ressalva relativa à imagem meramente ilustrativa, além da presença de textos que não fazem parte da configuração destes documentos). Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual de Desenho Industrial.

03/02/2021

RPI 2617

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200111009 UF: WB Data: 01/09/2020 Hora: 13:31)

09/15/2020

RPI 2593

55

Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se que se reapresente documento de procuração devidamente assinado, tendo em vista somente serem aceitos instrumentos de mandato cujas assinaturas digitais tenham sido homologadas por autoridade certificadora credenciada no âmbito da ICP-Brasil, conforme o disposto no art. 20, da Lei nº 11.419/06, no § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31/10/01.Este documento deve estar datado e ratificando atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao depósito do pedido de registro.Caso não seja possível assinar o documento digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) apresente procuração com assinatura não eletrônica.Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.

09/15/2020

RPI 2593

Industrial design protection

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