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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE FIO DENTAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE FIO DENTAL de SILBOSS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP — classe Locarno 24-99
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPENSADOR DE FIO DENTAL de SILBOSS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP — classe Locarno 24-99. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004026

Filing

08/31/2020

Publication

11/08/2022

Progress at the INPI

  1. Filing08/31/20
  2. Examination09/15/20
  3. Registration11/08/22
  4. In force08/31/30

The registration was granted on 11/08/2022 and is in force until 08/31/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/31/2030

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Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SILBOSS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA EPP

06208778000177

PR, BR

Authors

E. A. (pessoa física)

PR, BR

G. B. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/02/2025

RPI 2852

Concessão do registro

#39

11/08/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/19/2022

RPI 2689

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: algusn detalhes do objeto mostrado nas novas fotografias apresentadas, como a base e os recortes frontal e posterior, bem como seus componentes, difere do mostrado ao longo de todas as petições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra. Sugere-se retornar à apresentação das figuras em linhas, devido à dificuldade de se comparar o objeto das fotografias com o apresentado através de desenhos.

05/10/2022

RPI 2679

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/19/2022

RPI 2676

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado tanto na perspectiva posterior, quanto na vista posterior do objeto, diferem do mostrado por essas figuras ao longo de todas as petições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada; além disso, nas novas figuras, a representação da vista frontal também foi alterada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra.

02/08/2022

RPI 2666

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/25/2022

RPI 2664

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado tanto na perspectiva posterior, quanto na vista posterior do objeto, diferem do mostrado por essas figuras ao longo de todas as petições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra.

11/16/2021

RPI 2654

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o mostrado tanto na perspectiva posterior, quanto na vista posterior do objeto, diferem do mostrado por essas figuras ao longo de todas aspetições anteriores, caracterizando alteração da matéria inicialmente revelada. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras da perspectiva posterior e da vista posterior apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior não está de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras. As figuras não devem ser alteradas, mas uma delas deve apresentar as informações visuais que são mostradas na outra.

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: o mostrado no rebaixo retangular central na vista posterior continua não estando de acordo com o mostrado na perspectiva superior, pois mostra arestas e detalhes que divergem entre as figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

06/01/2021

RPI 2630

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2021

RPI 2627

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva, o elemento em curva intermediário na lateral do objeto possui uma linha em sua parte central, ao longo de sua extensão, não mostrada na vista frontal; na vista posterior, o mostrado na parte central do objeto, em formato retangular, não encontra correspondência com o mostrado na perspectiva posterior. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200110415 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 16:41)

12/01/2020

RPI 2604

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: várias linhas e arestas mostradas nas perspectivas não foram representadas nas demais vistas. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

09/24/2020

RPI 2594

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200110415 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 16:41)

09/15/2020

RPI 2593

Industrial design protection

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