Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020004021Filing
Publication
The registration was renewed and is in force until 08/31/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.
Protection valid until:08/31/2035
Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SÃO PET MEGA STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP
08819354000174
SP, BR
Authors
W. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#201
Conheço do Processo Administrativo de Nulidade instaurado. Nego-lhe provimento em seu mérito. Mantenho a Concessão do Registro.
09/12/2023
RPI 2749
Deve o titular do presente registro, BR 30 2020 004021-0, apresentar guia correta com o pagamento para o serviço código 108, manifestação ao parecer técnico de nulidade, para que se proceda ao exame da Manifestação apresentada. Intimamos o titular para se manifestar no prazo de 60 dias de acordo com o art. 224 da LPI.
08/16/2022
RPI 2693
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): SÃO PET MEGA STORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS EIRELI - EPP e Requerente(s): SILVANO TREVES / Procurador(es): Davino Martins da Silva Filho, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2022
RPI 2674
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210026239, de 19/03/21, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): SILVANO TREVES.Procurador(es): Davino Martins da Silva Filho.
04/06/2021
RPI 2622
#39
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
02/23/2021
RPI 2616
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: se compararmos as perspectivas (figura 1.1 e 1.2) com as figuras 1.5 e 1.6 vemos que a faixa diagonal, as alças e a área telada estão rebatidas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual: corrija as figuras 1.1 a 1.4 ou as figuras 1.5 e 1.6.
12/15/2020
RPI 2606
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200110153 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 14:51)
12/01/2020
RPI 2604
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva (figura 1.2 da folha 1/8) está espelhada em relação às demais vistas do objeto (alças e faixa branca diagonal). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] A primeira figura deve ser renumerada como figura 1.1. Reapresente a figura corrigida. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 03-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 03-01.
09/24/2020
RPI 2594
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200110153 UF: WB Data: 31/08/2020 Hora: 14:51)
09/15/2020
RPI 2593
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