Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020004000Filing
Publication
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Protection valid until:08/28/2035
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Applicants
C. L. (pessoa física)
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W. L. (pessoa física)
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Y. L. (pessoa física)
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Y. L. (pessoa física)
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Authors
C. L. (pessoa física)
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W. L. (pessoa física)
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Y. L. (pessoa física)
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Y. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
01/05/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200109425 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 21:00)
12/22/2020
RPI 2607
Referente RPI: 2597 - Cód. 34, Publicado: 13/10/2020, por ter sido publicado com incorreções. Desconsiderar o texto anterior e considerar o seguinte: Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para figuras meramente ilustrativas a legenda que acompanha a numeração é obrigatória, conforme disposto no item 5.9: reapresente a figura 1.9 corrigindo sua legenda. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório descritivo corrija: a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); a legenda da figura 1.9, que deve ser figura 1.9 - figura meramente ilustrativa. Na reivindicação coloque a declaração referente à figura meramente ilustrativa, como está no relatório. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas, a fim de se adequar ao objeto requerido.
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O corte representado pela figura 1.7 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Reapresente as demais figuras 1.1 a 1.6, com as folhas renumeradas de 1/6 a 6/6. [2] A figura 1.7 representa um corte, não uma figura meramente ilustrativa. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: retire dos dois documentos a declaração relativa à figura meramente ilustrativa. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motoicletas, a fim de se adequar ao objeto requerido.
10/13/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200109425 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 21:00)
10/06/2020
RPI 2596
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/15/2020
RPI 2593
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