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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO TRANSMISSOR PARA BICICLETA

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO TRANSMISSOR PARA BICICLETA — classe Locarno 12-11
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO TRANSMISSOR PARA BICICLETA — classe Locarno 12-11. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020004000

Filing

08/28/2020

Publication

01/05/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/28/20
  2. Examination10/06/20
  3. Registration01/05/21
  4. In force08/28/35

The registration was renewed and is in force until 08/28/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:08/28/2035

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

C. L. (pessoa física)

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W. L. (pessoa física)

TW

Y. L. (pessoa física)

TW

Y. L. (pessoa física)

TW

Authors

C. L. (pessoa física)

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W. L. (pessoa física)

TW

Y. L. (pessoa física)

TW

Y. L. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

01/05/2021

RPI 2609

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200109425 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 21:00)

12/22/2020

RPI 2607

73

Referente RPI: 2597 - Cód. 34, Publicado: 13/10/2020, por ter sido publicado com incorreções. Desconsiderar o texto anterior e considerar o seguinte: Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para figuras meramente ilustrativas a legenda que acompanha a numeração é obrigatória, conforme disposto no item 5.9: reapresente a figura 1.9 corrigindo sua legenda. [2] Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. No relatório descritivo corrija: a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); a legenda da figura 1.9, que deve ser figura 1.9 - figura meramente ilustrativa. Na reivindicação coloque a declaração referente à figura meramente ilustrativa, como está no relatório. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motocicletas, a fim de se adequar ao objeto requerido.

11/03/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O corte representado pela figura 1.7 não revela características ornamentais da forma plástica do objeto, portanto deve ser suprimido, conforme previsto no item 5.5.7 do Manual. Reapresente as demais figuras 1.1 a 1.6, com as folhas renumeradas de 1/6 a 6/6. [2] A figura 1.7 representa um corte, não uma figura meramente ilustrativa. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: retire dos dois documentos a declaração relativa à figura meramente ilustrativa. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 12-11 - ciclos e motoicletas, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/13/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200109425 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 21:00)

10/06/2020

RPI 2596

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/15/2020

RPI 2593

Industrial design protection

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