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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTOJO PARA INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTOJO PARA INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS

Number

302020003993

Filing

08/28/2020

Publication

01/26/2021

Applicants and authors

Applicants

G. K. (pessoa física)

PR, BR

Authors

G. K. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

06/18/2024

RPI 2789

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): GINO KOPP e Requerente(s): ALLIED TITANIUM EIRELI EPP / Procurador(es): RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]

03/21/2023

RPI 2724

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220111700, de 01/12/2022.Interessado(s): ALLIED TITANIUM EIRELI EPP.Procurador(es): RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE.

12/13/2022

RPI 2710

Concessão do registro

#39

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200108907 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 14:27)

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Esta exigência (código de despacho 34) deve ser cumprida com GRU 105 e a devida retribuição. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Não deve ser feita menção a conjuntos de objetos. Altere o título para: configuração aplicada em estojo para instrumentos odontológicos. [2] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer ACRÉSCIMOS OU ALTERAÇÕES, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência formal (petição 870200117953) o requerente apresentou três objetos, configurando acréscimo de matéria: no depósito havia apenas uma figura, ou seja, o pedido continha apenas um objeto; a numeração da folha indicava que deveria haver 7 folhas, mas o requerente apresentou 21 folhas no cumprimento. Mantenha no pedido apenas um objeto: o objeto das figuras 1.1 a 1.7 OU o objeto das figuras 2.1 a 2.7, já que a figura do depósito equivale à figura 1.6 e à 2.6. As figuras devem ser numeradas como figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6 e figura 1.7 (conforme determinado nos itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual). As folhas de figuras devem ser numeradas como 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7 (conforme determinado nos itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual). [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Caso queira proteção para os outros dois objetos que devem ser retirados deste pedido, devem ser feitos novos depósitos: cada objeto deve ser depositado em um pedido separado, pois não apresentam as mesmas características distintivas preponderantes. Note que NÃO SE TRATA DE PEDIDO DIVIDIDO, porque os objetos a serem excluídos não fazem parte deste pedido, são considerados acréscimo de matéria. Devem ser depositados novos pedidos, que receberão nova numeração e nova data de depósito. Cada novo pedido deve ter o título correspondente ao objeto requerido, a numeração de folhas e de figuras deve ser adequada. [5] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 03-01 - baús, malas, pastas, bolsas, chaveiros, estojos especialmente criados para seu conteúdo, carteiras e artigos similares-, a fim de se adequar ao objeto requerido.

10/27/2020

RPI 2599

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200108907 UF: WB Data: 28/08/2020 Hora: 14:27)

10/06/2020

RPI 2596

Exigência formal

#30

O jogo de figuras apresentado sinaliza um total de 7 folhas, somente a página 6/7 foi apresentada.Reapresente jogo de figuras com a numeração das páginas corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

09/15/2020

RPI 2593

Industrial design protection

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