Petição deferida
#270
08/05/2025
RPI 2848
Applicants
TOMMY HILFIGER LICENSING LLC
00000023469401
US
Authors
E. K. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/05/2025
RPI 2848
#270
Nomeado procurador Bhering Advogados (nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
07/15/2025
RPI 2845
#39
02/17/2021
RPI 2615
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200107250 UF: WB Data: 26/08/2020 Hora: 10:51)
02/02/2021
RPI 2613
Disponibilizada em 08/12/2020 a fotocópia solicitada através da petição 870200151722.
12/22/2020
RPI 2607
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.7; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.6. [2]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. [3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que a figura indicada como meramente ilustrativa não se enquadra nessa definição, apresentando uma vista explodida do objeto, o que não é admitido pelo Manual, a mesma deverá ser excluída. [4]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar os títulos dos pedidos para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM EMBALAGEM" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM FRASCO", respectivamente.
11/24/2020
RPI 2603
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais dos documentos de procuração e prioridade apresentados na petição de protocolo 870200132953 de 21/10/2020
11/17/2020
RPI 2602
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200107250 UF: WB Data: 26/08/2020 Hora: 10:51)
09/08/2020
RPI 2592
From the same holder
Industrial design protection
Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.