Petição deferida
#270
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
302020003788Filing
Publication
The registration was granted on 03/02/2021 and is in force until 08/17/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/17/2030
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Applicants
ENSENOR ENTERPRISES LIMITED
00000020604911
CY
Authors
S. S. (pessoa física)
UA
V. S. (pessoa física)
UA
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/05/2025
RPI 2848
#39
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200103155 UF: WB Data: 17/08/2020 Hora: 15:56)
12/08/2020
RPI 2605
#34
[1]- De acordo com o item 5.1.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro de objeto tridimensional deverá reivindicar a configuração completa do objeto da prioridade unionista. A forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto. No caso de fotografias, o objeto deverá estar completamente revelado nas imagens. No caso de desenhos, o objeto deverá estar completamente revelado em linhas contínuas. Caso um objeto possua elementos não reivindicados (ex.: linhas tracejadas) na prioridade unionista, estes deverão ser incorporados à reivindicação do objeto no pedido nacional (ex.: linhas contínuas), configurando objeto que subsista por si. Reapresentar os desenhos, preenchendo todas as linhas tracejadas das figuras. Atentar para o fato de que, após o preenchimento das linhas tracejadas, poderá haver variações configurativas idênticas, que, neste caso, deverão ser suprimidas.
09/29/2020
RPI 2595
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200103155 UF: WB Data: 17/08/2020 Hora: 15:56)
09/24/2020
RPI 2594
#30
As páginas de figuras não estão numeradas. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais. Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
09/01/2020
RPI 2591
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