Petição deferida
#270
08/05/2025
RPI 2848
Application data
Number
302020003747Filing
Publication
The registration was granted on 03/02/2021 and is in force until 08/14/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/14/2030
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Applicants
SHENZHEN SENSETIME TECHNOLOGY CO., LTD.
00000021622482
CN
Authors
C. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
P. L. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
08/05/2025
RPI 2848
#39
03/02/2021
RPI 2617
#34.2
02/09/2021
RPI 2614
#34
[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva, a parte frontal do objeto está inclinado para cima, enquanto nas demais vistas o mesmo é representado paralelo à base. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200102015 UF: WB Data: 14/08/2020 Hora: 12:23)
11/17/2020
RPI 2602
#47.3
Deferida a petição, com vistas à solicitação de inclusão de autor. Em referência ao protocolo nº 870200108821, de 28/08/2020.
09/24/2020
RPI 2594
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.10; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.7. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para a segunda variação configurativa, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que as figuras indicadas como meramente ilustrativas não se enquadram nessa definição, as mesmas deverão ser excluídas ou numeradas sequencialmente com as demais figuras, efetuando-se as devidas correções no relatório.
09/08/2020
RPI 2592
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200102015 UF: WB Data: 14/08/2020 Hora: 12:23)
08/25/2020
RPI 2590
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