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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO FACIAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO FACIAL de SHENZHEN SENSETIME TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM DISPOSITIVO DE RECONHECIMENTO FACIAL de SHENZHEN SENSETIME TECHNOLOGY CO., LTD. — classe Locarno 14-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020003747

Filing

08/14/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing08/14/20
  2. Examination08/25/20
  3. Registration03/02/21
  4. In force08/14/30

The registration was granted on 03/02/2021 and is in force until 08/14/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/14/2030

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Latest action published by the INPI: 08/05/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

SHENZHEN SENSETIME TECHNOLOGY CO., LTD.

00000021622482

CN

Authors

C. L. (pessoa física)

CN

J. L. (pessoa física)

CN

P. L. (pessoa física)

CN

W. L. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

08/05/2025

RPI 2848

Concessão do registro

#39

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/09/2021

RPI 2614

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: na perspectiva, a parte frontal do objeto está inclinado para cima, enquanto nas demais vistas o mesmo é representado paralelo à base. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.

12/01/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200102015 UF: WB Data: 14/08/2020 Hora: 12:23)

11/17/2020

RPI 2602

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição, com vistas à solicitação de inclusão de autor. Em referência ao protocolo nº 870200108821, de 28/08/2020.

09/24/2020

RPI 2594

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido as figs. 1.1 a 1.10; o primeiro pedido dividido deverá conter as figs. 2.1 a 2.7. [2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e das vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior). Para a segunda variação configurativa, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto. [3]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. Uma vez que as figuras indicadas como meramente ilustrativas não se enquadram nessa definição, as mesmas deverão ser excluídas ou numeradas sequencialmente com as demais figuras, efetuando-se as devidas correções no relatório.

09/08/2020

RPI 2592

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200102015 UF: WB Data: 14/08/2020 Hora: 12:23)

08/25/2020

RPI 2590

Industrial design protection

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