Petição deferida
#270
10/08/2024
RPI 2805
Application data
Number
302020003561Filing
Publication
The registration was granted on 09/14/2021 and is in force until 08/10/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/10/2030
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Applicants
RANDON S/A IMPLEMENTOS E PARTICIPAÇÕES
89086144000116
RS, BR
Authors
L. A. (pessoa física)
RS, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
10/08/2024
RPI 2805
#39
09/14/2021
RPI 2645
#34.2
08/24/2021
RPI 2642
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] Foram observadas algumas alterações no Desenho Industrial apresentado no cumprimento de exigência, ao contrastarmos as vistas com aquelas do ato do depósito. Enquanto na parte inferior central (suporte da placa) da figura 1.1, apresentada no depósito, vemos uma forma retangular verde com três furos, a figura 1.1 apresentada no cumprimento de exigência não revela a referida forma. Na parte superior do parachoque havia dois ressaltos tronco piramidais que foram removidos no cumprimento da exigência. Adicionalmente, ao contrastarmos as figuras 1.1; 1.2; 1.3 e 1.7 do depósito com as apresentadas no cumprimento de exigência, verificamos que os dois elementos situados no eixo entre as rodas do caminhão foram removidos das figuras. Nas figs 1.1, 1.4 e 1.5, os frisos laterais da caçamba foram modificados. Segundo o item 5.5 do Manual de desenhos industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência. Reapresente o conjunto de figuras, retificando os erros apontados, de modo que a forma do objeto corresponda àquela apresentada no ato do depósito.
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
05/18/2021
RPI 2628
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] As figuras apresentadas apresentam baixa resolução e contraste insuficiente de modo que dificultam a compreensão da forma do desenho industrial requerido. Conforme o item 5.5.1, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica (resolução mínima de 300 DPI.). Apresente um novo conjunto de figuras, com resolução gráfica mínima de 300 DPI. e aumentando o contraste de modo que a representação do objeto seja nítida e seja possível compreender a forma do mesmo. [2] Na figura 1.1, o objeto reivindicado foi cortado na porção inferior direita. Segundo item 5.1.1, a forma plástica reivindicada deve subsistir como objeto e este deve estar completamente revelado nas imagens. Apresente novo conjunto de figuras, corrigindo o erro apontado.
03/09/2021
RPI 2618
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200099873 UF: WB Data: 10/08/2020 Hora: 14:56)
08/25/2020
RPI 2590
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