(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE BARRA

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE BARRA de INTERACTIVE STRENGTH, INC. — classe Locarno 21-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE BARRA de INTERACTIVE STRENGTH, INC. — classe Locarno 21-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020003437

Filing

08/05/2020

Publication

03/15/2022

Progress at the INPI

  1. Filing08/05/20
  2. Examination08/18/20
  3. Registration03/15/22
  4. In force08/05/30

The registration was granted on 03/15/2022 and is in force until 08/05/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:08/05/2030

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 09/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

INTERACTIVE STRENGTH, INC.

00000023302525

US

See this company's full portfolio

Authors

A. L. (pessoa física)

US

J. J. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

W. S. (pessoa física)

US

Y. B. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/02/2025

RPI 2852

Concessão do registro

#39

03/15/2022

RPI 2671

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/08/2022

RPI 2666

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as dimensões inicialmente apresentadas pela barra foram alteradas, contrariando o que solicitava a exigência. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras completando os espaços entre as linhas de interrupção, mantendo-se as proporções originalmente apresentadas para o objeto. [2]- A partir do solicitado, a fig. 2.8 tornaria-se uma terceira variação para o objeto. Caso deseje requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, com a respectiva numeração de figuras adequada ao caso.

11/30/2021

RPI 2656

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/03/2021

RPI 2652

Exigência técnica

#34

De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as dimensões inicialmente apresentadas pela barra foram alteradas, contrariando o que solicitava a exigência. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras completando os espaços entre as linhas de interrupção, mantendo-se as proporções originalmente apresentadas para o objeto. [2]- A partir do solicitado, a fig. 2.8 tornaria-se uma terceira variação para o objeto. Caso deseje requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, com a respectiva numeração de figuras adequada ao caso.

08/24/2021

RPI 2642

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/10/2021

RPI 2640

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras completando os espaços entre as linhas de interrupção, mantendo-se as proporções originalmente apresentadas para o objeto.[2]- A partir do solicitado, a fig. 2.8 tornaria-se uma terceira variação para o objeto. Caso deseje requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, com a respectiva numeração de figuras adequada ao caso. [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE BARRA".

06/01/2021

RPI 2630

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200131886 de 19/10/2020

11/17/2020

RPI 2602

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200108437 de 27/08/2020

10/13/2020

RPI 2597

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200098222 UF: WB Data: 05/08/2020 Hora: 17:45)

08/18/2020

RPI 2589

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.