Petição deferida
#270
09/02/2025
RPI 2852
Application data
Number
302020003437Filing
Publication
The registration was granted on 03/15/2022 and is in force until 08/05/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/05/2030
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Applicants
INTERACTIVE STRENGTH, INC.
00000023302525
US
Authors
A. L. (pessoa física)
US
J. J. (pessoa física)
US
K. K. (pessoa física)
US
T. W. (pessoa física)
US
W. S. (pessoa física)
US
Y. B. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/02/2025
RPI 2852
#39
03/15/2022
RPI 2671
#34.2
02/08/2022
RPI 2666
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as dimensões inicialmente apresentadas pela barra foram alteradas, contrariando o que solicitava a exigência. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras completando os espaços entre as linhas de interrupção, mantendo-se as proporções originalmente apresentadas para o objeto. [2]- A partir do solicitado, a fig. 2.8 tornaria-se uma terceira variação para o objeto. Caso deseje requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, com a respectiva numeração de figuras adequada ao caso.
11/30/2021
RPI 2656
#34.2
11/03/2021
RPI 2652
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: as dimensões inicialmente apresentadas pela barra foram alteradas, contrariando o que solicitava a exigência. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras completando os espaços entre as linhas de interrupção, mantendo-se as proporções originalmente apresentadas para o objeto. [2]- A partir do solicitado, a fig. 2.8 tornaria-se uma terceira variação para o objeto. Caso deseje requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, com a respectiva numeração de figuras adequada ao caso.
08/24/2021
RPI 2642
#34.2
08/10/2021
RPI 2640
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o objeto em sua forma completa e montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental, conforme estabelece o art. 95 da LPI. As representações de vista explodida, bem como fazendo uso de linhas de interrupção, não deverão ser incluídas no pedido de registro, à medida que não constituem a forma montada do objeto nem revelam sua configuração externa. Reapresentar as figuras completando os espaços entre as linhas de interrupção, mantendo-se as proporções originalmente apresentadas para o objeto.[2]- A partir do solicitado, a fig. 2.8 tornaria-se uma terceira variação para o objeto. Caso deseje requerer proteção para essa variação, apresentar pelo menos uma perspectiva e todas as suas vistas ortogonais, com a respectiva numeração de figuras adequada ao caso. [3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABO DE BARRA".
06/01/2021
RPI 2630
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200131886 de 19/10/2020
11/17/2020
RPI 2602
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200108437 de 27/08/2020
10/13/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200098222 UF: WB Data: 05/08/2020 Hora: 17:45)
08/18/2020
RPI 2589
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