Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Applicants
I. Q. (pessoa física)
SP, BR
Authors
I. Q. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
02/22/2022
RPI 2668
#34.2
01/26/2021
RPI 2612
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: A vista oposta da figura 1.5 (figura 1.4) deveria mostrar também o interruptor. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
11/17/2020
RPI 2602
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200096312 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 19:28)
11/03/2020
RPI 2600
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); Não são admitidos textos que não sejam previstos nos modelos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 26-04, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 26-05.
08/25/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200096312 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 19:28)
08/11/2020
RPI 2588
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