Petição deferida
#270
07/22/2025
RPI 2846
Application data
Number
302020003354Filing
Publication
The registration was granted on 10/26/2021 and is in force until 07/31/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/31/2030
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Applicants
CHRISTIAN DIOR COUTURE
00000000640004
FR
Authors
V. C. (pessoa física)
FR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/22/2025
RPI 2846
#39
10/26/2021
RPI 2651
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Foram encontradas inconsistências entre as imagens apresentadas. Enquanto na ponta direita da pulseira na figura 1.1 observamos um prisma trapezoidal, na figura 1.2 o referido prisma se encontra invertido. Na face lateral do referido prisma na figura 1.2 vemos um retângulo interno que parece um orifício de encaixe que não está representado na figura 1.1 e na 1.8. Segundo item 5.5 do Manual, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Reapresente o conjunto de figuras, corrigindo os erros apontados de modo a harmonizar as vistas do objeto reivindicado.
08/03/2021
RPI 2639
#34.2
07/20/2021
RPI 2637
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A legenda da figura 1.8 não foi apresentada. Enquanto figura meramente ilustrativa, nas condições do item 5.5.4 Elementos meramente ilustrativos do Manual, a figura 1.8 deverá ser obrigatoriamente acompanhada de legenda mencionando sua natureza, conforme exemplo a seguir: Fig. 1.8 - Figura meramente ilustrativa.[2] A Reivindicação não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.10 do Manual. Apresente nova Reivindicação, inserindo o título do pedido.
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
05/04/2021
RPI 2626
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no comunicado publicado na RPI número 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências:[1] A vista frontal do objeto 1.X não foi apresentada. Apresente novo conjunto de figuras, incluindo a vista frontal e numerando-a sequencialmente conforme item 5.8 do Manual. [2] A numeração e a legenda das figuras 2.1 a 2.7 não está em conformidade com o Manual. De acordo com o conteúdo do relatório descritivo apresentado, as figuras 2.1 a 2.7, que ilustram a caixa do relógio, são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Neste sentido, os desenhos apresentados em caráter complementar, nas condições do item 5.5.4 Elementos meramente ilustrativos do Manual, deverão ser apresentados sequencialmente após as vistas ortogonais e a vista perspectiva, e obrigatoriamente acompanhados de legenda mencionando sua natureza, conforme exemplo a seguir: Fig. 1.X - Figura meramente ilustrativa. Alternativamente, considerando que as figuras apresentadas como 2.X são meramente ilustrativas e neste caso não são necessárias para a compreensão do objeto, apresente apenas a figura 2.1 , numerando-a corretamente como 1.8., e exclua as demais figuras apresentadas como 2.X. Apresente novo conjunto de figuras, corrigindo a numeração e a legenda das mesmas.[3] O Relatório Descritivo não está em conformidade com o modelo apresentado no item 4.2.9 do Manual. Retifique e reapresente o relatório descritivo segundo as orientações a seguir (ver modelo do Relatório Descritivo no item 4.2.9 do Manual). Na numeração de figuras e na legenda, adicione sequencialmente de 1.1 a 1.7 a vista perspectiva e as vistas ortogonais do objeto requerido (por exemplo: Figura 1.1 - Perspectiva). Em seguida, adicione sequencialmente as figuras meramente ilustrativas (por exemplo: 1.8 - Figura meramente ilustrativa; 1.9 - Figura meramente ilustrativa; etc). Ao final, acrescente a declaração referente ao escopo das figuras (item 3.8.1.1 do Manual): ?As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.? Não acrescente expressões desnecessárias ao relatório descritivo. [4] Retifique e reapresente a Reivindicação, acrescentando a declaração referente ao escopo das figuras (item 3.8.1.1 do Manual): ?As figuras (especificar figuras meramente ilustrativas) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.?
02/17/2021
RPI 2615
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870200096252 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 18:29)
08/25/2020
RPI 2590
#30
As páginas de figuras não estão numeradas.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
08/11/2020
RPI 2588
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