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Official data from INPI

302020003346

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020003346

Filing

07/31/2020

Publication

05/11/2021

Applicants and authors

Applicants

R. R. (pessoa física)

MG, BR

Authors

R. R. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2612, de 26/01/2021.

05/11/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/13/2021

RPI 2623

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.1 e 1.2 são perspectivas; a figura 1.3 é a vista frontal, portanto a figura 1.6 é a vista posterior, já que é oposta à figura 1.3; a figura 1.4 é a vista superior e a figura 1.5 é a vista inferior ou vice-versa. Não foram apresentadas as vistas laterais, que são simétricas à figura 1.3. O requerente tem duas opções: acrescentar as vistas laterais ao conjunto de figuras ou informar a omissão no relatório descritivo e na reivindicação. [2] Se for escolhida a primeira opção e forem incluídas as vistas laterais, ou seja, se for apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo, sem complementos (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.; não fale sobre ser com corte ou sem corte, pois o objeto deve ser mostrado completo); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. [3] Se for escolhida a segunda opção, ou seja, se não forem apresentadas as vistas laterais e forem reapresentadas apenas as figuras atuais, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória, então estes documentos devem ser reapresentados corrigidos. Além das correções mencionadas no item [2] acima, inclua nos dois documentos a declaração de omissão contida no item 3.8.1.2a do Manual: A vista lateral direita e a lateral esquerda foram omitidas por serem simétricas à figura 1.3 - vista frontal. [4] A qualidade das figuras ainda está insatisfatória: na figura 1.1, por exemplo, o objeto parece ser multifacetado. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/19/2021

RPI 2611

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.

11/10/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 4.2.3 do Manual, em se tratando de desenhos industriais tridimensionais, o título deve ser iniciado pela expressão: configuração aplicada a /em. Além disso, o título deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Informe o título correto (configuração aplicada em piteira) na petição, no relatório e na reivindicação (na petição foi escrito, erroneamente, padrão ornamental aplicado em piteira). [2] De acordo com o item 5.5.6 do Manual, as figuras devem representar o objeto na sua forma montada, revelando a configuração externa da forma ornamental do objeto, não sendo permitidas vistas explodidas ou parciais: retire do pedido as figuras 1.1 e 1.5. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto completo, conforme mostrado na figura 1.2. [3] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [4] Ao serem apresentadas todas as figuras solicitadas no item [2] desta exigência, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão, que não deve ser modificada (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras, conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório.

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200095944 UF: WB Data: 31/07/2020 Hora: 15:01)

08/11/2020

RPI 2588

Industrial design protection

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