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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA PARA EMBALAGEM

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA PARA EMBALAGEM de E-PROSPECTA COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACOES E PRESENTES LTDA ME — classe Locarno 09-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM BANDEJA PARA EMBALAGEM de E-PROSPECTA COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACOES E PRESENTES LTDA ME — classe Locarno 09-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020003297

Filing

07/29/2020

Publication

11/24/2020

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/20
  2. Examination08/25/20
  3. Registration11/24/20
  4. In force07/29/35

The registration was renewed and is in force until 07/29/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:07/29/2035

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Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

E-PROSPECTA COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACOES E PRESENTES LTDA ME

13901338000166

PR, BR

Authors

M. S. (pessoa física)

PR, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

11/24/2020

RPI 2603

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200094548 UF: WB Data: 29/07/2020 Hora: 16:18)

11/10/2020

RPI 2601

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. No depósito havia: uma bandeja circular com 6 furos circulares, mostrada nas figuras 1.1 a 1.6; uma embalagem formada pela bandeja circular acoplada a uma caixa, mostrada nas figuras 1.7 e 1.8; uma embalagem em formato de coração com 6 furos circulares, mostrada na figura 1.9; uma embalagem de formato quadrado com quatro furos circulares. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objetos diferentes dos apresentados no depósito, configurando alteração de matéria: nas figuras 1.1 a 1.5 temos uma bandeja redonda com 4 furos circulares; nas figuras 2.1 a 2.5 vemos uma bandeja em formato de coração, com 4 furos circulares, sem a caixa; nas figuras 3.1 a 3.5 vemos uma bandeja em formato quadrado, com 4 furos circulares, sem a caixa; ; nas figuras 4.1 a 4.5 vemos uma bandeja em formato retangular, com 6 furos circulares, sem a caixa. Todas as figuras da petição 870200102720, de 17/08/20 serão desconsideradas. Esta exigência se baseia nas figuras do depósito. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Altere o título para: configuração aplicada em bandeja para embalagem, em atenção ao item 5.6 do Manual. Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 09-03 - Caixas, recipientes, latas de conserva ou latas, a fim de se adequar ao objeto requerido. [4] Caso tenha interesse, apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.7 e 1.8. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Informe o título: configuração aplicada em embalagem, em atenção ao item 5.6 do Manual. Informe a classificação 09-03. [5] Caso tenha interesse, apresente em um 2º pedido dividido o objeto da figura 1.9. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Informe o título: configuração aplicada em embalagem, em atenção ao item 5.6 do Manual. Informe a classificação 09-03. [6] Caso tenha interesse, apresente em um 3º pedido dividido o objeto da figura 1.10. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. As figuras e as folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. Informe o título: configuração aplicada em embalagem, em atenção ao item 5.6 do Manual. Informe a classificação 09-03. [7] Nas folhas de figuras não são admitidos textos, exceto as legendas das figuras: retire os textos DESENHOS e DESENHOS COMPLEMENTARES. [8] A legenda que acompanha a numeração é facultativa, mas, se apresentada, deve seguir o disposto no item 5.9: ao reapresentar as figuras coloque a legenda informando apenas o número da figura e a vista que ela representa, por exemplo: figura 1.1 - vista superior. Não descreva a figura. [9] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [10] Ao apresentar todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório descritivo e a reivindicação apresentados estão fora do padrão. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos conforme modelos do Manual. No relatório coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista frontal, etc.). Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). Não são admitidos textos que não sejam previstos nos modelos. Não numere linhas, parágrafos ou a reivindicação. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

09/01/2020

RPI 2591

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200094548 UF: WB Data: 29/07/2020 Hora: 16:18)

08/25/2020

RPI 2590

Exigência formal

#30

[1] A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. [2] Foram apresentados dois jogos de figuras diferentes.Apresente esclarecimento informando qual dos dois jogos contém o real objeto de registro e qual deverá ser desconsiderado.Caso trate-se de variações do mesmo objeto apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

08/11/2020

RPI 2588

Industrial design protection

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