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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCUDO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ESCUDO

Number

302020003248

Filing

07/27/2020

Publication

11/17/2020

Applicants and authors

Applicants

CARIOCA MÍDIA E LOCAÇÃO EIRELI - ME

10392347000180

RJ, BR

Authors

H. L. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Alteração de sede deferida

#62

Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870210029820, de 30/03/2021.

04/13/2021

RPI 2623

Concessão do registro

#39

11/17/2020

RPI 2602

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200093591 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 17:16)

11/03/2020

RPI 2600

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: a trama dos encostos e assentos são muito distintas. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. O prazo para o depósito dos pedidos divididos é o mesmo do cumprimento da exigência, ou seja, 60 dias após a publicação da mesma, conforme item 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. As folhas de figuras devem ser renumeradas de acordo com as figuras apresentadas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.8 e 4.1 a 4.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.8 e 8.1 a 8.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 7.1 a 7.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Apresente em um 6º pedido dividido o objeto das figuras 9.1 a 9.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [9] Apresente em um 7º pedido dividido os objetos das figuras 10.1 a 10.8 e 12.1 a 12.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [10] Apresente em um 8º pedido dividido o objeto das figuras 11.1 a 11.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [11] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, deverão constar do certificado. Para tal, devem atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe apenas as figuras contidas no pedido; somente mencione variação na reivindicação se o pedido contiver dois objetos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200093591 UF: WB Data: 27/07/2020 Hora: 17:16)

08/11/2020

RPI 2588

Industrial design protection

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