Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020003148Filing
Publication
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Protection valid until:07/22/2035
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Applicants
J. F. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
J. F. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
11/03/2020
RPI 2600
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200091491 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:49)
10/20/2020
RPI 2598
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As vistas obrigatórias são as figuras: perspectivas (figuras 1.1, 2.1, e 3.1); vistas frontais (figuras 1.2, 2.2 e 3.2); vistas laterais direitas (figuras 1.5, 2.5 e 3.5); vistas laterais esquerdas (figuras 1.8, 2.8 e 3.8); vistas posteriores (figuras 1.11, 2.11 e 3.11); vistas superiores (figuras 1.14, 2.14 e 3.14); vistas inferiores (figuras 1.15, 2.15 e 3.15). Todas as outras figuras são perspectivas, apesar de estarem com legenda informando de forma diferente. Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. As superfícies estão serrilhadas e o contorno dos objetos parece sextavado em algumas figuras. [2] Por terem sido apresentadas todas as vistas necessárias á compreensão da forma, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo não é obrigatório neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo corrigido conforme modelo do Manual: coloque, na parte superior, a numeração de folha (ex.: 1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicadas:); na sequência, coloque a legenda das figuras: informe corretamente a legenda das figuras; não numere linhas; retire o último parágrafo, pois não são aceitos textos que não estejam previstos no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foi excluída a classe 11-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 11-01.
08/11/2020
RPI 2588
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200091491 UF: WB Data: 22/07/2020 Hora: 19:49)
08/04/2020
RPI 2587
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