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Official data from INPI

302020003006

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020003006

Filing

07/16/2020

Publication

07/27/2021

Progress at the INPI

  1. Filing07/16/20
  2. Abandoned07/28/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/27/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

R. S. (pessoa física)

PR, BR

Authors

R. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2627, de 11/05/2021.

07/27/2021

RPI 2638

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

07/20/2021

RPI 2637

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Como dito na exigência anterior, o registro de desenho industrial protege a forma do objeto tal como apresentado nas figuras contidas no processo, independentemente da possibilidade de outras formas de uso. Se o requerente não deseja que algo seja protegido, não pode representar nas figuras. A partir do momento em que as rolhas foram representadas, não podem ser desconsideradas. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria: foram alterados os elementos gráficos do encosto. Considerando que não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e as figuras estão incoerentes entre si, repetimos as demandas: tomando como referência as figuras 1.5, 1.6 e 1.7, a vista frontal é a figura 1.2; então na vista lateral esquerda mostrada na figura 1.4 os elementos decorativos do encosto deveriam ser mais baixos na parte inferior, aumentando na medida em que sobem, mas estão espelhados, representados de forma idêntica que na outra vista lateral oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

05/11/2021

RPI 2627

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/06/2021

RPI 2622

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O registro de desenho industrial protege a forma do objeto tal como apresentado nas figuras contidas no processo, independentemente da possibilidade de outras formas de uso. Para proteger variações é necessário que sejam apresentadas no pedido, o que não foi feito no depósito e não pode ser feito posteriormente, conforme consta no item 5.5 do Manual. O art. 95 da LPI determina que para ser considerado desenho industrial a forma plástica requerida deve ser passível de servir de tipo de fabricação industrial. O parágrafo único do art. 104 da mesma lei determina que os desenhos devem permitir a reprodução do objeto, portanto, em consonância com o item 5.5 do Manual, as figuras devem ser correspondentes entre si. Considerando que não foram feitas as correções solicitadas na exigência anterior e as figuras estão incoerentes entre si, repetimos as demandas: tomando como referência as figuras 1.5, 1.6 e 1.7, a vista frontal é a figura 1.2; então na vista lateral esquerda mostrada na figura 1.4 os elementos decorativos do encosto deveriam ser mais baixos na parte inferior, aumentando na medida em que sobem, mas estão espelhados, representados de forma idêntica que na outra vista lateral oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Conforme item 5.11.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

01/26/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

01/12/2021

RPI 2610

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si: tomando como referência a perspectiva, a vista frontal é a figura 1.2; então na vista lateral esquerda mostrada na figura 1.4 os elementos decorativos do encosto deveriam ser mais baixos na parte inferior, aumentando na medida em que sobem, mas estão espelhados, representados de forma idêntica que na outra vista lateral oposta. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.

10/27/2020

RPI 2599

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200088359 UF: WB Data: 16/07/2020 Hora: 10:31)

10/13/2020

RPI 2597

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.3 9vista frontal) e 1.4 (vista lateral) os elementos decorativos do encosto estão espelhados, pois deveriam ser mais altos na esquerda e mais baixos na direita, se comparados com as demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Apresente as figuras em escala maior, a fim de permitir uma melhor visualização do objeto, especialmente dos detalhes do encosto. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, foram excluídas as classes 06-03 e 06-06, por não se adequarem ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 06-01.

08/04/2020

RPI 2587

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200088359 UF: WB Data: 16/07/2020 Hora: 10:31)

07/28/2020

RPI 2586

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