Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020002978Filing
Publication
Applicants
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Authors
J. R. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2663, de 18/01/2022.
04/12/2022
RPI 2675
#34.2
03/29/2022
RPI 2673
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: as vistas inferiores (figuras 1.7 e 2.7) estão incompreensíveis: foram feitas alterações nas peças que não estão claras; a haste curva que une o pedal / trava à roda deveria estar fixada na extremidade do pedal mais próxima da roda, comparando a figura 1.7 com as figuras 1.1, 1.4 e 1.5, e a figura 2.7 com as figuras 2.1, 2.4 e 2.5, mas está na metade do pedal; além disso, a capa curva que cobre a roda é contínua, mas está representada como se fossem partes separadas, já que não há nenhuma linha de continuidade e união entre as partes; nas vistas laterais (figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5) não é possível ver como a roda se une à parte superior do objeto, pois está completamente desconectada; a figura 2.1 não foi corrigida conforme solicitado: o rasgo vertical central da peça superior (onde há ranhuras) continua mais largo que o elemento curvo abaixo dele, mas na figura 2.4 estão com a mesma largura. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, sem alterar o objeto do depósito.
01/18/2022
RPI 2663
#34.2
01/04/2022
RPI 2661
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.6 e 1.7 a chapa curva que cobre as rodas ultrapassa os limites da peça superior do objeto (na parte inferior da figura 1.6 e na parte superior da figura 1.7), mas na figura 1.4 a peça superior é que avança, enquanto na figura 1.5 estão alinhadas; na figura 2.1 o rasgo vertical central da peça superior (onde há ranhuras) é mais largo que o elemento curvo abaixo dele, mas na figura 2.4 estão com a mesma largura; nas figuras 1.7 e 2.7 deveria estar representada a espessura da chapa curva que cobre a roda. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, sem alterar o objeto do depósito.
10/19/2021
RPI 2650
#34
Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.2, 1.3, 2.2 e 2.3 a chapa curva que cobre a parte superior da roda tem os cantos inferiores com uma curvatura acentuada, mas nas demais figuras não se observa nenhuma curvatura; na figura 1.5 deveria ser representada uma chapa plana no elemento superior, como foi feito n figura 1.3; apesar de haver duas rodas, nas vistas inferiores (figuras 1.7 e 2.7) está representada uma peça inteiriça, em formato de H; nas figuras 1.1 e 2.1 a haste que sustenta o elemento trapezoidal parece ter a mesma dimensão da parte traseira do elemento trapezoidal, mas nas figuras 1.2, 1.3, 1.6, 1.7, 2.2, 2.3, 2.6 e 2.7 é bem mais estreita; nas figuras 2.2 e 2.3 o elemento superior está espelhado se comparado com a figura 1.1: na figura 2.2 a chapa plana deveria estar à esquerda e na figura 2.3 deveria estar à direita; os sulcos onde estão as ranhuras, no elemento superior, devem ter as mesmas proporções em todas as vistas; algumas ranhuras representadas nas figuras 2.1 e 2.6 não existiam no depósito e devem ser suprimidas por configurar alteração de matéria, contrariando o item 5.5 do Manual. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, sem alterar o objeto do depósito. [2] Algumas linhas estão muito grossas, ultrapassando seus limites e parecendo uma zona escura, ao invés de uma linha. Em atenção ao item 5.5.1 do Manual, apresente as figuras, com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, correspondentes entre si e mostrando o mesmo objeto do depósito.
08/03/2021
RPI 2639
#34.2
07/20/2021
RPI 2637
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: havia ranhuras nas partes internas do elemento superior dos objetos, mas foram suprimidas; o elemento curvo que cobre a roda dos dois objetos aumentou, forçando a mudança de posição da haste e do elemento trapezoidal; as proporções dos elementos cilíndricos que unem as rodas às partes superiores dos objetos foram alteradas. Portanto, as figuras da petição 870210023653, de 12/03/2021, serão desconsideradas. [2] Repetimos a exigência anterior, baseada nas figuras da petição 870200122927, de 29/09/2020: as figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1) a haste que sustenta o elemento trapezoidal continua mais fina em comparação ao mostrado nas vistas laterais; essa mesma haste na perspectiva está fixada na chapa curva que cobre a roda, mas nas demais figuras parece estar fixada na roda. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o mesmo objeto do depósito.
05/11/2021
RPI 2627
#34.2
04/06/2021
RPI 2622
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: foi retirado o elemento trapezoidal e a haste que o unia à cobertura da roda. Portanto, as figuras da petição 870200148851, de 25/11/2020, serão desconsideradas. [2] Repetimos a exigência anterior, baseada nas figuras da petição 870200122927, de 29/09/2020: as figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1) a haste que sustenta o elemento trapezoidal continua mais fina em comparação ao mostrado nas vistas laterais; essa mesma haste na perspectiva está fixada na chapa curva que cobre a roda, mas nas demais figuras parece estar fixada na roda. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
01/26/2021
RPI 2612
#34.2
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras ainda não estão correspondentes entre si: nas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1) a haste que sustenta o elemento trapezoidal continua mais fina em comparação ao mostrado nas vistas laterais; essa mesma haste na perspectiva está fixada na chapa curva que cobre a roda, mas nas demais figuras parece estar fixada na roda. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual.
10/27/2020
RPI 2599
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200087945 UF: WB Data: 15/07/2020 Hora: 13:20)
10/13/2020
RPI 2597
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1 e 2.1 o elemento trapezoidal ao lado esquerdo da roda tem os cantos retos, enquanto nas figuras 1.6, 1.7, 2.6 e 2.7 os cantos estão arredondados; nas perspectivas (figuras 1.1 e 2.1) o círculo interno da roda está maior que nas vistas laterais (figuras 1.4, 1.5, 2.4 e 2.5) e a haste que sustenta o elemento trapezoidal está mais fina também em comparação ao mostrado nas vistas laterais; nas figuras 1.1 e 2.1 não se percebe o volume arredondado das rodas mostrado nas figuras 1.2, 1.3, 2.2 e 2.3. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título informado não corresponde ao objeto requerido. Altere o título para: configuração aplicada em rodízio. [3] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 06-06 - outros móveis e partes de móveis, a fim de se adequar ao objeto requerido.
08/04/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200087945 UF: WB Data: 15/07/2020 Hora: 13:20)
07/28/2020
RPI 2586
Industrial design protection
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