Petição deferida
#270
07/22/2025
RPI 2846
Application data
Number
302020002868Filing
Publication
The registration was granted on 01/19/2021 and is in force until 07/08/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/08/2030
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Applicants
BECTON, DICKINSON AND COMPANY
US
Authors
J. C. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
07/22/2025
RPI 2846
#39
01/19/2021
RPI 2611
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200085203 UF: WB Data: 08/07/2020 Hora: 20:19)
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [3] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente a reivindicação corrigida: retire a menção a variações porque o pedido contém apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. [4] Esclareça se o objeto é de operação manual ou não, a fim de permitir a correta classificação: a classe 24-02 inclui somente instrumentos de operação manual. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras.
10/27/2020
RPI 2599
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200115920 de 14/09/2020
10/20/2020
RPI 2598
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200085203 UF: WB Data: 08/07/2020 Hora: 20:19)
07/21/2020
RPI 2585
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