Concessão do registro
#39
04/13/2021
RPI 2623
Application data
Number
302020002778Filing
Publication
The registration was granted on 04/13/2021 and is in force until 07/02/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/02/2030
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Applicants
BYD COMPANY LIMITED
00000021699574
CN
Authors
J. F. (pessoa física)
CN
J. Y. (pessoa física)
CN
J. A. (pessoa física)
CN
S. C. (pessoa física)
CN
W. E. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
04/13/2021
RPI 2623
#34.2
03/30/2021
RPI 2621
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual, ao apresentar o jogo completo de figuras o relatório e a reivindicação apresentados não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório corrigido conforme modelo na seção Modelos no Manual: a folha deve ser numerada como 1/1, como estava antes. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência (GRU 105 com o comprovante do respectivo pagamento) acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
01/19/2021
RPI 2611
#34.2
01/12/2021
RPI 2610
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] A qualidade das figuras ainda não está satisfatória: as linhas estão tremidas. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
11/03/2020
RPI 2600
#34.2
10/06/2020
RPI 2596
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente o conjunto de figuras, corrigindo as figuras 1.1 a 1.7 de modo que tenham qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.
07/21/2020
RPI 2585
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200082606 UF: WB Data: 02/07/2020 Hora: 17:11)
07/14/2020
RPI 2584
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