Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020002553Filing
Publication
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Protection valid until:06/15/2035
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Applicants
F. V. (pessoa física)
DE
Authors
F. V. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
06/15/2021
RPI 2632
#34.2
06/01/2021
RPI 2630
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Na exigência anterior foi solicitado que na reivindicação a declaração (que é obrigatória neste pedido, já que não foram apresentadas as vistas do padrão aplicado ao objeto) fosse separada da frase inicial (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.), como no relatório. No entanto, o requerente retirou a declaração. Reapresente a reivindicação corrigida, acrescentando, no final do documento, a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual: As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.
03/23/2021
RPI 2620
#34.2
03/16/2021
RPI 2619
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O relatório descritivo não foi apresentado corretamente: a legenda da figura deve indicar Figura 1.1 - vista planificada, como no modelo do Manual. É necessário especificar o tipo de vista que foi apresentada, pois há diferença entre vista planificada e vista com a indicação do objeto onde o padrão será aplicado. [2] Na reivindicação a declaração de escopo de proteção deve estar separada da frase inicial (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.), como no relatório. Reapresente os documentos corrigidos.
01/05/2021
RPI 2609
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200073960 UF: WB Data: 15/06/2020 Hora: 11:59)
12/22/2020
RPI 2607
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Para pedidos de desenhos industriais bidimensionais, o título deverá ser iniciado pela expressão padrão ornamental aplicado em..., e deverá indicar o produto no qual o padrão será aplicado. Alterar título para: padrão ornamental aplicado em xxx, onde xxx seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em interface gráfica de usuário para equipamento médico. [2] Em pedidos de padrões ornamentais é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente os documentos conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado na figura e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (informe o novo título) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência ao desenho anexo, assim indicado:); na sequência, coloque a legenda da figura conforme mostrada no modelo (figura 1.1 - vista planificada). Tanto a reivindicação quanto o relatório descritivo devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2b do Manual (As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas). [3] Foi corrigido o cadastro da Prioridade unionista: em se tratando de prioridade da OMPI / WIPO, o código correto para país deve ser WO.
10/13/2020
RPI 2597
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200073960 UF: WB Data: 15/06/2020 Hora: 11:59)
06/30/2020
RPI 2582
Com base no item 4.2.8 do Manual de Desenhos Industriais formula-se a seguinte exigência: apresente novo documento de procuração onde constem expressamente os poderes para receber citações judiciais, conforme artigo 217 da Lei 9279/96.A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir procurador domiciliado no país e que tenha poderes para representar administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. Esta exigência deverá ser cumprida com peticionamento de GRU de código de serviço 105.
06/30/2020
RPI 2582
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