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Official data from INPI

302020002303

ExtintoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020002303

Filing

05/27/2020

Publication

02/02/2021

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing05/27/20
  2. Refused06/09/20
  3. Registration
  4. In force

The registration application was refused by the INPI. The design was never registered.

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Latest action published by the INPI: 02/02/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

01844555000182

MG, BR

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Authors

F. V. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.Razões: consideramos que os argumentos trazidos aos autos não são suficientes para reverter nosso posicionamento. A área rosqueada e a área com encaixes são determinadas por questões técnicas funcionais. A área do acabamento, apesar de apresentar uma curvatura, não livra o objeto de se enquadrar no art. 100 da LPI. Deste modo, entendemos que a forma do objeto é ESSENCIALMENTE determinada por questões técnicas funcionais.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Concordamos com o título Configuração aplicada em conector hidráulico e pneumático para equipamentos agrícolas. No entanto, não foi informado o campo de aplicação adequado: esclareça se não seria mais apropriada a classe 23-01. [2] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos ornamentais. Sugerimos que sejam apresentadas, nos esclarecimentos, imagens demonstrando como o produto do pedido é usado no produto final e argumentos sobre a liberdade de escolha para se chegar a esta forma, independentemente do resultado técnico e funcional atingido.

09/15/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200065472 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 13:20)

09/01/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Informe novo título que informe com clareza o tipo de objeto, dentro das especificações do item 5.6, e que permita verificar a classe correspondente mais adequada, que não parece ser a informada (12-16).

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200065472 UF: WB Data: 27/05/2020 Hora: 13:20)

06/09/2020

RPI 2579

Industrial design protection

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