Petição deferida
#270
04/24/2025
RPI 2833
Application data
Number
302020002286Filing
Publication
The registration was granted on 12/01/2020 and is in force until 05/26/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/26/2030
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Applicants
SIGVARIS AG
CH
Authors
L. G. (pessoa física)
CH
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
04/24/2025
RPI 2833
#39
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
11/17/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, acrescente ao menos uma perspectiva do objeto em cada uma das posições apresentadas, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Reapresente o relatório descritivo incluindo a descrição das novas figuras apresentadas.
09/08/2020
RPI 2592
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200065050 UF: WB Data: 26/05/2020 Hora: 16:07)
08/25/2020
RPI 2590
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto mostrado na figura 1.1. Caso o requerente opte por mostrar o objeto na posição das figuras 1.1 e 1.2 e também na posição da figura 1.3, deve ser apresentado o jogo completo de figuras mencionado acima mostrando o objeto nas duas posições, numeradas sequencialmente, por se tratarem de um mesmo objeto. [2] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. A exceção se faz com relação à figura meramente ilustrativa: nesta figura o objeto requerido deve ser representado por linhas contínuas e os elementos que não fazem parte do objeto (elementos meramente ilustrativos) devem ser representados por linhas tracejadas, conforme item 5.5.4 do Manual. [3] Por conter figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informar as novas figuras apresentadas.
06/16/2020
RPI 2580
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200065050 UF: WB Data: 26/05/2020 Hora: 16:07)
06/09/2020
RPI 2579
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