Deferimento
#158
06/16/2026
RPI 2893
Applicants
MAVORCO OPERATIONS LLC
Authors
R. P. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#158
06/16/2026
RPI 2893
#270
11/18/2025
RPI 2863
Despacho de decisão de não conhecer da petição, publicado na RPI de 17/06/2025 anulado por ter sido indevido. No exame foi desconsiderado o feriado.
07/08/2025
RPI 2844
Ato pretendido não é aplicável uma vez que não houve concessão do registro.
07/01/2025
RPI 2843
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando:I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
06/17/2025
RPI 2841
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:O requerente modificou o desenho industrial sem que a alteração decorresse de solicitação publicada em exigência, incorrendo, portanto, na alteração da matéria inicialmente reivindicada: a alça lateral reivindicada no depósito foi excluída dos desenhos. Em atendimento ao item 5.3.1.1 do Manual, descartar as figuras alteradas e reapresentar as figuras do desenho industrial originalmente depositado.Reitera-se a exigência sobre as inconsistências entre as vistas.Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: A alça representada na figura 1.1 está distinta daquela representada nas figuras 1.2, 1.3. 1.5, 1.6 e 1.7. Harmonizar as formas da alça em todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. A representação das figuras não apresenta qualidade recomendada. As linhas que representam os desenhos estão incompletas, imprecisas e em geral serrilhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade, sem a legenda das figuras, que serão geradas automaticamente pelo sistema.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
02/18/2025
RPI 2824
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as figuras 1.4 e 1.5 revelaram na parte frontal, acima do botão, protuberâncias que não estão representadas na figura 1.2. Além disso, a alça representada na figura 1.1 está distinta daquela representada nas figuras 1.2, 1.3. 1.5, 1.6 e 1.7. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.A representação das figuras não apresenta qualidade recomendada. As linhas que representam os desenhos estão incompletas, imprecisas e em geral serrilhadas. Em atendimento ao item 5.3.4.1 do Manual, apresentar figuras com melhor qualidade.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.
02/06/2024
RPI 2770
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 29/715,453, 29/714,594 e 29/714,599, por não estarem presentes nos documentos comprobatórios apresentados os desenhos do objeto depositado.Conforme Art. 16 § 2º da LPI "A reivindicação de prioridade será comprovada por documento hábil da origem, contendo número, data, título, relatório descritivo e, se for o caso, reivindicações e desenhos, acompanhado de tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente, contendo dados identificadores do pedido, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante". A apresentação dos desenhos é obrigatória no pedido de desenho industrial, conforme Art. 101 da LPI, portanto o documento de prioridade também deve conter, obrigatoriamente, os desenhos.Em virtude do período de suspensão dos prazos de todos os processos em trâmite, definido pela Portaria nº 120/2020 e Portaria nº 179/2020 o prazo para apresentação de documento de prioridade passou a ser 31/08/2020.
09/24/2020
RPI 2594
09/24/2020
RPI 2594
#47.3
Referente a solicitação de correção de cadastro apresentado na petição de protocolo 870200082935 de 03/07/2020
08/11/2020
RPI 2588
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200068440 de 01/06/2020
08/04/2020
RPI 2587
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200064629 UF: WB Data: 25/05/2020 Hora: 19:02)
06/09/2020
RPI 2579
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