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Official data from INPI

302020002212

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020002212

Filing

05/21/2020

Publication

12/22/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/21/20
  2. Abandoned06/02/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/22/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

ZIVELO, INC.

00000022781339

US

Authors

D. E. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

G. M. (pessoa física)

US

Z. B. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

12/22/2020

RPI 2607

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/08/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 3.1 a 3.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Apresente em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 5.1 a 5.7, 10.1 a 10.7 e 11.1 a 11.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Apresente em um 4º pedido dividido os objetos das figuras 6.1 a 6.7 e 8.1 a 8.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Apresente em um 5º pedido dividido os objetos das figuras 7.1 a 7.7 e 9.1 a 9.7. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [8] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, as formas plásticas restantes subsistam como objetos, deve ser apresentado, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [9] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [10] De acordo com o item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: na atual apresentação o excesso de hachuras está atrapalhando a compreensão da forma, bem como a imprecisão das linhas, algumas incompletas; em algumas situações não é possível identificar o que representa hachura e o que representa linha de contorno do objeto, até porque as linhas de hachuras estão com a mesma espessura do restante do desenho. Reapresente as figuras com qualidade adequada, com resolução mínima de 300 dpi, sem hachuras e utilizando traços contínuos. [11] As figuras 4.1, 5.1, 6.1, 7.1, 8.1 e 9.1 não estão correspondentes às demais figuras dos respectivos objetos: os elementos superiores estão verticais, enquanto nas demais figuras estão inclinados. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [12] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Nenhum dos objetos apresentados aparenta ser um quiosque, mas sim um terminal de auto-atendimento ou partes deste. Informe para cada pedido o título adequado ao(s) objeto(s) requerido(s), adequando também a classificação.

09/15/2020

RPI 2593

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200105730 de 24/08/2020

09/08/2020

RPI 2592

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200103681 de 18/08/2020

09/01/2020

RPI 2591

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200088953 de 17/07/2020

07/28/2020

RPI 2586

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200063032 UF: WB Data: 21/05/2020 Hora: 14:49)

06/02/2020

RPI 2578

Industrial design protection

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