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Official data from INPI

302020002119

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020002119

Filing

05/18/2020

Publication

09/15/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/20
  2. Abandoned06/16/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/15/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

PETRA REVEST LTDA

10725031000163

PR, BR

See this company's full portfolio

Authors

E. S. (pessoa física)

PR, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

09/15/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200061087 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 12:28)

09/01/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 observa-se que o objeto é simétrico se considerarmos um eixo vertical ligando as extremidades das quinas superior e inferior, no entanto na perspectiva (figura 1.3) não se verifica simetria; além disso, a perspectiva mostra um objeto plano, sem os ressaltos mostrados nas demais figuras; na figura 3.1 observa-se que o objeto é simétrico se considerarmos um eixo vertical, no entanto nas perspectivas (figuras 3.3 e 3.4) não se verifica simetria; na figura 3.3 a base do objeto não é plana, como na figura 3.1; na figura 3.4 faltam linhas na base do objeto. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variação de textura, além do acréscimo de elementos na parte superior, que os tornam muito distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3.1] Por terem sido omitidas vistas simétricas (não foram apresentadas as vistas opostas às figuras 1.4 e 1.5), a apresentação de relatório descritivo e reivindicação é obrigatória para este pedido, conforme itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e sua variação conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último coloque as declarações de omissão de vistas, que devem seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista lateral direita; A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.5 - vista superior; a declaração deve ser feita para todas as vistas que foram omitidas. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (por exemplo: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior; figura 1.3 - perspectiva, etc.); coloque as declarações de omissão de vistas, que devem seguir o contido no item 3.8.1.2a do Manual, por exemplo: A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4 - vista lateral direita; A vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.5 - vista superior; as declaração deve ser feita para todas as vistas que foram omitidas, de preferência após a legenda da última figura de cada objeto (por exemplo, após a figura 1.5). [3.2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas faltantes (vistas opostas às figuras 1.4 e 1.5). Neste caso, não é necessário apresentar relatório descritivo e reivindicação. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Retire a numeração no canto inferior esquerdo das folhas de figuras (de 1 a 21), pois a numeração correta é a que consta na parte superior da folha (1/21, 2/21, etc.). [6] Foi excluída a classe 25-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 25-01.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200061087 UF: WB Data: 18/05/2020 Hora: 12:28)

06/16/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4, 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Caso o pedido contenha apenas um desenho industrial, a numeração deverá ser: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. (Exemplo: 1ª variação configurativa: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4; 2ª variação configurativa: Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4; 3ª variação configurativa: Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4).A numeração das páginas dos desenhos, em caso de variação configurativa, deve ser contínua. Exemplo: 4 páginas da primeira variação (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 3 páginas da segunda variação (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3), totalizando 7 páginas de desenhos. A numeração das páginas de desenhos deverá ser de 1/7 a 7/7, sendo 1/7 a 4/7 (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4) e 5/7 a 7/7 (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3).Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/02/2020

RPI 2578

Industrial design protection

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