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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASSETE PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASSETE PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL de KPR U.S., LLC — classe Locarno 24-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM CASSETE PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL de KPR U.S., LLC — classe Locarno 24-02. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020002099

Filing

05/15/2020

Publication

12/01/2020

Progress at the INPI

  1. Filing05/15/20
  2. Examination05/26/20
  3. Registration12/01/20
  4. In force05/15/30

The registration was granted on 12/01/2020 and is in force until 05/15/2030. Until then, the shape of this product may not be copied in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/15/2030

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Latest action published by the INPI: 05/20/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

KPR U.S., LLC

00000030368904

US

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Authors

G. W. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

L. T. (pessoa física)

US

W. B. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/20/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

12/01/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200060604 UF: WB Data: 15/05/2020 Hora: 17:18)

11/17/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. O título apresentado não descreve corretamente o objeto. Altere o título para Configuração aplicada em cassete para alimentação enteral. [2] Com fulcro no item 5.7 do Manual, a classificação do pedido foi alterada de ofício para 24-02 - instrumentos médicos, instrumentos e ferramentas para uso laboratorial -, a fim de se adequar ao objeto requerido. [3] Os elementos representados por linhas tracejadas são necessários para que a forma subsista como objeto. Conforme itens 5.1.1 e 5.5 do Manual as figuras devem representar o objeto somente por traços regulares e contínuos: os elementos que foram apresentados em linhas tracejadas devem ser preenchidos, ou seja, as linhas tracejadas devem ser substituídas por traços contínuos. Observe que os objetos das figuras 1.1 a 1.7 e 2.1 a 2.7 se tornarão idênticos, portanto, apenas as figuras 1.1 a 1.7 devem ser apresentadas. [4] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: há variação de textura, além do acréscimo de elementos na parte superior, que os tornam muito distintos. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [5] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [6] Caso tenha interesse, apresente num 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.3. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva do objeto. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [7] Ao serem apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação informe o novo título e retire a referência a variações, já que o pedido conterá apenas um objeto. No relatório descritivo informe o novo título e liste apenas as figuras apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [8] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.

09/08/2020

RPI 2592

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200101364 de 13/08/2020

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200060604 UF: WB Data: 15/05/2020 Hora: 17:18)

05/26/2020

RPI 2577

Industrial design protection

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