Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/31/2022
RPI 2682
Applicants
SCHWAN-STABILO SCHWANHÄUSSER GMBH & CO. KG
00000000458671
DE
Authors
P. F. (pessoa física)
DE
S. C. (pessoa física)
DE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
05/31/2022
RPI 2682
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo [email protected]
12/21/2021
RPI 2659
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: Observamos que o registro em tela contém objeto muito semelhante a outros que já incorporavam oestado da técnica na ocasião do depósito, como se confirma diante das anterioridades localizadasnos endereços eletrônicos discriminados a seguir, divulgados pelo próprio titular do presenteregistro:? https://www.canetastabilo.com.br/caneta-colorida-ponta-fina-stabilo/, divulgado em 21/11/2016;? https://www.canetastabilo.com.br/caneta-stabilo-point-88-3/, publicado em 03/04/2017;? https://www.canetastabilo.com.br/caneta-pastel-stabilo-68/, tornado público em 18/10/2017;? https://www.canetastabilo.com.br/kits-especiais-caneta-stabilo/, acessível a partir de 08/02/2019.Desta forma, entende-se que o registro BR 302020002096-0 não atende o requisito de originalidade previsto nos arts. 95 e 97 da LPI.
01/26/2021
RPI 2612
#39
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200060549 UF: WB Data: 15/05/2020 Hora: 16:38)
11/17/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Altere o título para: configuração aplicada em caneta. [2] Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, do objeto conforme apresentado na figura 1.2. [3] Caso a figura 1.3 represente um detalhe ampliado do objeto, corrija a legenda da mesma e indique a área ampliada na figura correspondente. [4] Ao serem apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do novo título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do novo título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [5] Caso a figura 1.3 se trate de um padrão ornamental, deve ser apresentado em um pedido dividido por não se destinar ao mesmo propósito que a caneta e por não estar contido na prioridade unionista reivindicada, não fazendo jus à data da mesma: informe o título Padrão ornamental aplicado em caneta; informe a classe 32-00; adeque o relatório descritivo e a reivindicação.
09/08/2020
RPI 2592
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200083770 de 06/07/2020
08/25/2020
RPI 2590
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200060549 UF: WB Data: 15/05/2020 Hora: 16:38)
05/26/2020
RPI 2577
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