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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE REFIL PARA IMPLEMENTO DE HIGIENE ORAL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CABEÇA DE REFIL PARA IMPLEMENTO DE HIGIENE ORAL

Number

302020002088

Filing

05/15/2020

Publication

12/01/2020

Applicants and authors

Applicants

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

00000012972840

US

Authors

A. S. (pessoa física)

US

D. H. (pessoa física)

US

E. J. (pessoa física)

US

M. R. (pessoa física)

US

X. D. (pessoa física)

CN

Y. J. (pessoa física)

CN

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

05/20/2025

RPI 2837

Concessão do registro

#39

12/01/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200060118 UF: WB Data: 15/05/2020 Hora: 09:51)

11/17/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes: o resultado visual das cerdas é muito distinto. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.8. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [4] Apresente em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.8. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [5] Por terem sido apresentadas todas as figuras, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios para este pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe a legenda das novas figuras apresentadas e retire menção a variações, já que cada pedido conterá apenas um objeto. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.

09/08/2020

RPI 2592

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200101354 de 13/08/2020

08/25/2020

RPI 2590

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200060118 UF: WB Data: 15/05/2020 Hora: 09:51)

05/26/2020

RPI 2577

Industrial design protection

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