Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.A exigência solicitava que o requerente apresentasse os elementos ornamentais na válvula de drenagem. No cumprimento de exigência, além de não serem demonstrados os aspectos ornamentais do objeto, restou revelado que objeto é usado internamente, abaixo do ralo de escoamento, ou seja, não é visível no seu uso final. Conclui-se, dessa forma, que o objeto não foi projetado com fins estéticos, mas puramente para atender a uma funcionalidade.
11/24/2020
RPI 2603