Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Application data
Number
302020002036Filing
Publication
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Protection valid until:05/12/2035
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Applicants
A. H. (pessoa física)
MG, BR
P. D. (pessoa física)
MG, BR
Authors
A. H. (pessoa física)
MG, BR
P. D. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
12/29/2020
RPI 2608
#34.2
12/22/2020
RPI 2607
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: [1] Conforme mencionado na exigência anterior, os dois objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido deve constituir um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. A recusa em efetuar a divisão pode acarretar o indeferimento do pedido nos termos do item 5.11.2 do Manual.[2] Mantenha no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7. Para cumprir este item apresente petição código GRU 105 ? cumprimento de exigência técnica ? conforme item 3.7 do Manual.[3] Apresente em um pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7; 4.1 a 4.7; e 5.1 a 5.7. Renumere as figuras. Para cumprir este item apresente petição código GRU 100 ? depósito de pedido de desenho industrial, conforme orientações dos itens 2.2 e 5.4 do Manual.[4] Nos dois pedidos, suprimir textos ?DESENHOS? e ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A VASILHAME? da primeira folha.
10/13/2020
RPI 2597
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Conforme exigência anterior, os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) No cumprimento de exigência foram apresentados todos os objetos novamente, o que não é correto. Manter no pedido original somente o objeto das figuras 1.1 a 1.7.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. Renumerar as figuras.
09/01/2020
RPI 2591
#34.2
08/11/2020
RPI 2588
#34
Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7.(3) Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 2.1 a 2.7; 3.1 a 3.7, 4.1 a 4.7 e 5.1 a 5.7. Renumerar as figuras.(4) Modificar título dos dois pedidos para: "Configuração aplicada a vasilhame".
06/02/2020
RPI 2578
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200058929 UF: WB Data: 12/05/2020 Hora: 23:56)
05/26/2020
RPI 2577
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