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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTELA DE CORES

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CARTELA DE CORES

Number

302020001913

Filing

05/01/2020

Publication

12/01/2020

Applicants and authors

Applicants

G. M. (pessoa física)

RJ, BR

Authors

G. M. (pessoa física)

RJ, BR

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

12/01/2020

RPI 2604

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

11/17/2020

RPI 2602

Exigência técnica

#34

Remover do relatório descritivo a declaração de figuras mesramente ilustrativas: "As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial." Incluir a declaração de omissão da vista posterior na reivindicação.

09/08/2020

RPI 2592

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200054337 UF: WB Data: 01/05/2020 Hora: 16:04)

08/25/2020

RPI 2590

Exigência técnica

#34

Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.

06/16/2020

RPI 2580

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200054337 UF: WB Data: 01/05/2020 Hora: 16:04)

06/02/2020

RPI 2578

Exigência formal

#30

A figura da página 4/6 não está numerada conforme o padrão solicitado. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.As vistas dos desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/19/2020

RPI 2576

Industrial design protection

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