Prorrogação de vigência
#870
05/12/2026
RPI 2888
Applicants
G. M. (pessoa física)
RJ, BR
Authors
G. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#870
05/12/2026
RPI 2888
#39
12/01/2020
RPI 2604
#34.2
11/17/2020
RPI 2602
#34
Remover do relatório descritivo a declaração de figuras mesramente ilustrativas: "As figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6 são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial." Incluir a declaração de omissão da vista posterior na reivindicação.
09/08/2020
RPI 2592
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200054337 UF: WB Data: 01/05/2020 Hora: 16:04)
08/25/2020
RPI 2590
#34
Adequar relatório descritivo e reivindicações conforme abaixo: O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
06/16/2020
RPI 2580
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200054337 UF: WB Data: 01/05/2020 Hora: 16:04)
06/02/2020
RPI 2578
#30
A figura da página 4/6 não está numerada conforme o padrão solicitado. Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das figuras corrigida, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.As vistas dos desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
05/19/2020
RPI 2576
Industrial design protection
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