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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A MISTURADOR ESTÁTICO DE FLUXO DE FLUÍDO

ConcedidoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MISTURADOR ESTÁTICO DE FLUXO DE FLUÍDO de CANADA PIPELINE ACCESSORIES, CO., LTD. — classe Locarno 23-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A MISTURADOR ESTÁTICO DE FLUXO DE FLUÍDO de CANADA PIPELINE ACCESSORIES, CO., LTD. — classe Locarno 23-01. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020001912

Filing

04/30/2020

Publication

09/29/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/20
  2. Examination06/16/20
  3. Registration
  4. In force

Filed on 04/30/2020, the application has been published and is under examination at the INPI. An industrial design registration is granted as soon as the formal requirements are met.

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Latest action published by the INPI: 04/24/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

CANADA PIPELINE ACCESSORIES, CO., LTD.

00000022653903

CA

Authors

D. S. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

CA

R. S. (pessoa física)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

579

04/24/2025

RPI 2833

Petição deferida

#270

04/24/2025

RPI 2833

Petição deferida

#270

Dados corrigidos: nome do autor

10/08/2024

RPI 2805

Concessão do registro

#39

09/29/2020

RPI 2595

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200054316 UF: WB Data: 30/04/2020 Hora: 23:45)

09/01/2020

RPI 2591

Exigência técnica

#34

Com base no Manual de Desenhos Industriais estabelecido pela Resolução 232/2019, bem como no Comunicado publicado na RPI Nº 2523 de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências: (1) As figuras apresentadas demonstram objeto tridimensional. Assim sendo, modificar título para ?Configuração aplicada a misturador estático de fluxo de fluido?.(2) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(3) Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.6. (4) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.6. Renumerar as figuras.(5) Nos dois casos,apresentar novo conjunto de figuras, considerando que o objeto reivindicado no depósito deve ser representado por meio de ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior), para sua plena caracterização.(6) Reapresentar o relatório e a reivindicação estritamente conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. No caso de omissão de vistas simétricas ou espelhadas, acrescentar nestes documentos a declaração de omissão de vistas simétricas ou espelhadas conforme item 3.8.1.2 a do Manual.(7) Os pedidos não devem conter figuras de vistas em corte.

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200054316 UF: WB Data: 30/04/2020 Hora: 23:45)

06/16/2020

RPI 2580

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2576, formula-se nova exigência preliminar. A numeração das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do manual de desenhos industriais.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: fig. 1.1, fig. 1.2, fig. 1.3, fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1a, 1b, 1c...) E caracteres isolados (a, b, c...)CADA VISTA DO DESENHO OU FOTOGRAFIA deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/02/2020

RPI 2578

Exigência formal

#30

A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser numeradas sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). As folhas deverão ser numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

05/19/2020

RPI 2576

Industrial design protection

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