Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
08/25/2020
RPI 2590
Application data
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Number
302020001794Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. B. (pessoa física)
MG, BR
Authors
G. B. (pessoa física)
MG, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#35
Arquivamento
08/25/2020
RPI 2590
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200049770 UF: WB Data: 21/04/2020 Hora: 16:11)
08/11/2020
RPI 2588
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença: entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e o das figuras 3.1 a 3.5; entre o objeto das figuras 2.1 a 2.5 e o das figuras 4.1 a 4.5; entre o objeto das figuras 5.1 a 5.5 e o das figuras 7.1 a 7.5; entre o objeto das figuras 6.1 a 6.5 e o das figuras 8.1 a 8.5. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, variando apenas de cor, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.5 ou 3.1 a 3.5, por exemplo), ou ainda, apresente as 10 figuras de cada objeto numeradas sequencialmente, de X.1 a X.10. [2] A figura 4.6 está representada de forma errada como meramente ilustrativa: de acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Caso queira manter a figura no pedido, represente o objeto requerido (apenas a alça) com traços contínuos e o elemento não requerido (máscara) com linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual: escreva na legenda da figura: figura 1.4 - meramente ilustrativa. [3] Por terem sido omitidas vistas simétricas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido e os documentos devem ser reapresentados conforme modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); na sequência, na linha de baixo, coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1a do manual: A figura 4.6 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial; por último a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, cada vista isoladamente, em uma linha, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista anterior; a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista lateral direita; e assim por diante; não mencione as variações, pois são identificadas pela numeração das figuras. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista anterior, etc.); abaixo da lista de figuras de cada objeto (após as figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.6, 5.5, etc., por exemplo) coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, cada vista isoladamente, em uma linha, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista anterior; a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista lateral direita; e assim por diante; não mencione as variações, pois são identificadas pela numeração das figuras; ao final do relatório coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1a do Manual: A figura 4.6 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Não insira textos que não estejam contidos nos modelos.
05/12/2020
RPI 2575
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870200049770 UF: WB Data: 21/04/2020 Hora: 16:11)
05/05/2020
RPI 2574
Industrial design protection
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