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Official data from INPI

302020001794

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302020001794

Filing

04/21/2020

Publication

08/25/2020

Progress at the INPI

  1. Filing04/21/20
  2. Abandoned05/05/20
  3. Registration
  4. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a registration and the design is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 08/25/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

G. B. (pessoa física)

MG, BR

Authors

G. B. (pessoa física)

MG, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

08/25/2020

RPI 2590

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200049770 UF: WB Data: 21/04/2020 Hora: 16:11)

08/11/2020

RPI 2588

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Através da atual apresentação não identificamos nenhuma diferença: entre o objeto das figuras 1.1 a 1.5 e o das figuras 3.1 a 3.5; entre o objeto das figuras 2.1 a 2.5 e o das figuras 4.1 a 4.5; entre o objeto das figuras 5.1 a 5.5 e o das figuras 7.1 a 7.5; entre o objeto das figuras 6.1 a 6.5 e o das figuras 8.1 a 8.5. Caso sejam de fato variações, e não o mesmo objeto, esclareça a diferença. Caso seja um único objeto, variando apenas de cor, apresente apenas uma das formas de representação (figuras 1.1 a 1.5 ou 3.1 a 3.5, por exemplo), ou ainda, apresente as 10 figuras de cada objeto numeradas sequencialmente, de X.1 a X.10. [2] A figura 4.6 está representada de forma errada como meramente ilustrativa: de acordo com o item 5.5.4 do Manual, as figuras meramente ilustrativas são aquelas que revelam o objeto requerido, representado por linhas contínuas, e revelam também elementos meramente ilustrativos que não fazem parte da reivindicação do pedido, representados por linhas tracejadas. Caso queira manter a figura no pedido, represente o objeto requerido (apenas a alça) com traços contínuos e o elemento não requerido (máscara) com linhas tracejadas. Além disso, sua legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual: escreva na legenda da figura: figura 1.4 - meramente ilustrativa. [3] Por terem sido omitidas vistas simétricas, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido e os documentos devem ser reapresentados conforme modelos da seção Modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); na sequência, na linha de baixo, coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1a do manual: A figura 4.6 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial; por último a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, cada vista isoladamente, em uma linha, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista anterior; a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista lateral direita; e assim por diante; não mencione as variações, pois são identificadas pela numeração das figuras. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva, figura 1.2 - vista anterior, etc.); abaixo da lista de figuras de cada objeto (após as figuras 1.5, 2.5, 3.5, 4.6, 5.5, etc., por exemplo) coloque a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual, cada vista isoladamente, em uma linha, por exemplo: A vista posterior foi omitida por ser simétrica à figura 1.2 - vista anterior; a vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.3 - vista lateral direita; e assim por diante; não mencione as variações, pois são identificadas pela numeração das figuras; ao final do relatório coloque a declaração de escopo de proteção do item 3.8.1.1a do Manual: A figura 4.6 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Não insira textos que não estejam contidos nos modelos.

05/12/2020

RPI 2575

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200049770 UF: WB Data: 21/04/2020 Hora: 16:11)

05/05/2020

RPI 2574

Industrial design protection

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