(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONTROLE REMOTO

ProrrogadoIndustrial Design

Application data

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONTROLE REMOTO de HAAG-STREIT USA, INC. — classe Locarno 14-03
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CONTROLE REMOTO de HAAG-STREIT USA, INC. — classe Locarno 14-03. Drawing published by the INPI in the Industrial Property Gazette.

Number

302020001643

Filing

04/09/2020

Publication

03/02/2021

Progress at the INPI

  1. Filing04/09/20
  2. Examination04/22/20
  3. Registration03/02/21
  4. In force04/09/35

The registration was renewed and is in force until 04/09/2035. Copying the shape of this product in Brazil without the owner's authorisation is an infringement.

Protection valid until:04/09/2035

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 05/12/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and authors

Applicants

HAAG-STREIT USA, INC.

00000028274291

US

Authors

B. S. (pessoa física)

US

E. T. (pessoa física)

US

G. T. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

05/12/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

03/02/2021

RPI 2617

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/23/2021

RPI 2616

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. Foram desconsideradas as figuras apresentadas na petição 31/08/2020 pelas razões explicitadas na publicação do despacho 49 na RPI 2593. Repete-se a exigência anterior, referente ao conteúdo da petição de depósito. [1] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o objeto está mais estreito e alongado que nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [4] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. Ao suprimir as hachuras, atenção para não suprimir também linhas que representem os volumes do objeto, de modo a descaracterizá-lo.

12/15/2020

RPI 2606

49.1

09/15/2020

RPI 2593

49

Referente à reivindicação de Prioridade nº US 29/709,123, de 11/10/2019, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido, com base no item 5.1 do Manual de Desenhos Industriais, de acordo com as orientações constantes da Nota nº 0044-2016-AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI-DJT-1.0. Foi solicitado que o requerente apresentasse a prioridade correspondente ao objeto requerido no depósito nacional, mas, ao invés disso, o requerente propôs a alteração da matéria do depósito substituindo o conjunto de figuras, o que não pode ser aceito, pois contraria o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, onde se lê: ?Após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto?.O requerente alega que no novo jogo de figuras suprimiu padrões ornamentais que foram indevidamente incluídos no depósito, apresentando como argumentos para que se aceite esta modificação exigências emitidas para pedidos com características diversas do presente pedido, que não cabe aqui comparar, e antes da vigência do Manual de Desenhos Industriais.

09/15/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200045470 UF: WB Data: 09/04/2020 Hora: 16:11)

09/08/2020

RPI 2592

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870200070453 de 05/06/2020

06/30/2020

RPI 2582

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O documento de prioridade unionista reivindicado revela objeto diferente do solicitado no pedido nacional: nas figuras 1.1 e 1.6 do pedido nacional vemos que os botões são diferentes. No botão circular inferior foram acrescentados elementos triangulares e um símbolo no centro; nos 3 botões circulares alinhados na horizontal foram acrescentados números; no botão vertical oblongo foram inseridos elementos triangulares; no botão horizontal oblongo também há elementos triangulares, além de retângulos, que não constam na prioridade; no botão circular inferior notam-se elementos retangulares; o formato do contorno do objeto do pedido nacional é mais estreito e alongado que o da prioridade. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual. Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto, ou seja, não é permitido alterar o objeto requerido no depósito nacional para ajustá-lo à prioridade. [2] As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.7 o objeto está mais estreito e alongado que nas demais figuras. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. [3] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam meramente ilustrativos e, ao suprimi-los, a forma plástica restante subsista como objeto, deve ser apresentado novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, mostrando somente o objeto reivindicado, em traços contínuos, suprimindo as linhas tracejadas, pois a proteção recai sobre as formas delineadas em linhas contínuas, conforme item 5.5 do Manual. [4] Caso os elementos representados por linhas tracejadas sejam necessários para que a forma subsista como objeto, tais elementos devem ser representados por linhas contínuas, conforme item 5.1.1 do Manual. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. [5] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, sem hachuras. Ao suprimir as hachuras, atenção para não suprimir também linhas que representem os volumes do objeto, de modo a descaracterizá-lo.

06/30/2020

RPI 2582

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado na petição de protocolo 870200070377 de 05/06/2020

06/23/2020

RPI 2581

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200045470 UF: WB Data: 09/04/2020 Hora: 16:11)

04/22/2020

RPI 2572

Industrial design protection

Monitor this industrial design at INPI.

Receive notifications on INPI events and decisions for your industrial design portfolio.